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Direitos autorais e bandas: o que a história dos Raimundos ensina sobre proteger o que você cria

Como a trajetória do grupo ajuda a organizar seus direitos e transformar criação em patrimônio real. 

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Por Redação Feito.ItaúPublicado em Atualizado em
Imagem da banda Raimundos no documentário "Andar na Pedra"
Divulgação - Canal do Globoplay no YouTube

Você sabia que boa parte do dinheiro que circula na música não está no palco, mas nos bastidores jurídicos de cada obra? Em 2025, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 1,7 bilhão em direitos autorais no Brasil – e cerca de um terço veio do digital, com plataformas como Spotify e YouTube liderando esse fluxo.

Os dados do relatório divulgado pela instituição em Março de 2026 impressionam. Mas também revelam um ponto menos óbvio: esse dinheiro só chega a quem estruturou corretamente seus direitos.

É justamente esse lado invisível que o documentário Andar na Pedra – A História do Raimundos traz à tona ao revisitar decisões que impactaram o patrimônio construído pela banda.

No episódio final, o ex-vocalista Rodolfo Abrantes revela a venda integral de sua participação no catálogo clássico do grupo.

Um movimento legal e, ao mesmo tempo, um alerta direto: quando não há planejamento desde o início, decisões sobre propriedade intelectual podem redefinir completamente o valor de um projeto ao longo do tempo.

A proteção começa antes do registro e muito antes do sucesso

A ideia de que é preciso “formalizar depois” ainda é comum e arriscada. Pela Lei 9.610/1998, toda obra nasce protegida no momento da criação, sem depender de registro.

Isso significa que aquela música anotada no bloco de notas já tem dono. Mas confiar apenas nessa proteção natural pode não ser suficiente quando surgem disputas ou quando entra dinheiro na equação.

“O ordenamento jurídico brasileiro é formal. As coisas passam a existir a partir do momento que existem documentos registrando elas”, explica Thiago Barbosa, advogado especialista em Direitos Autorais.

O registro no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional (EDA/FBN), que custa cerca de R$ 40 por obra para pessoa física, funciona como uma prova de autoria. Ele não cria o direito, mas sustenta juridicamente quem precisa defendê-lo.

“A Biblioteca Nacional não tem o poder de substituir a existência de um contrato de edição”, pontua o advogado. “Mas, na ausência de qualquer referência de registro de obra, é válido depositar lá, porque você vai ter um lugar que documenta esse depósito, com registro de tempo e autoria.”

Para transformar a criação em renda, é preciso ir além: o cadastro em uma associação ligada ao Ecad. É esse passo que conecta a obra ao sistema que arrecada e distribui royalties.

“Existem caminhos de registro que são muito importantes: contrato de edição, cadastro em associações como Abramus ou UBC e o próprio cadastro no Ecad”, explica.

Sem isso – e sem os códigos internacionais ISWC (composição) e ISRC (gravação) – o dinheiro pode simplesmente não encontrar o dono, ficando retido por anos.

Esses códigos funcionam como o “CPF” de cada obra e de cada gravação: são eles que permitem rastrear quem deve receber o quê em um ambiente onde milhões de músicas circulam ao mesmo tempo.

Sem essa identificação mínima, o sistema até arrecada, mas não sabe para onde enviar.

Autor, coautor ou prestador: a fronteira que define quem ganha o quê

Um dos pontos mais sensíveis revelados na história dos Raimundos foi a concentração de direitos: cerca de 70% do catálogo estava em nome de Rodolfo, principal compositor.

A tensão que surgiu a partir disso não é incomum e expõe uma dúvida central em qualquer projeto criativo: quem, de fato, é autor?

A lei diferencia quem cria de quem executa. Mas, na prática, essa linha é menos objetiva do que parece. Um riff marcante pode ser coautoria ou apenas execução, dependendo de como foi concebido.

“Sempre que a gente está falando de criação, de composição, de autoria, estamos falando de quem criou versos, letras, harmonias, melodias – os elementos que tornam a obra única”, explica Thiago Barbosa.

Quando essa definição não acontece no início, ela tende a aparecer depois, geralmente em um contexto de conflito. E aí, já não é mais uma discussão técnica, mas relacional.

“Se a intervenção levou a música para outro lugar, transformando o que já existia, essa pessoa tem característica de autor. Se está só executando algo já criado, é mais um músico acompanhante do que um criador”, completa.

Split Sheet: o combinado que evita conflito lá na frente

Existe um documento simples que resolve grande parte desses problemas antes mesmo que eles apareçam: o Split Sheet.

Ele define, em porcentagens, quem participou da criação de uma obra. E precisa ser feito no momento em que a música nasce, não depois que ela dá certo.

Sem esse acordo, o Ecad pode reter valores por até cinco anos por falta de clareza sobre a divisão. Ou seja, o dinheiro existe mas não é distribuído.

“Não só recomendo como peço que façam isso sempre”, afirma Thiago Barbosa. “A divisão percentual é essencial para organizar a exploração comercial das obras.”

Um Split Sheet consistente costuma incluir:

  • identificação completa dos autores;
  • divisão percentual entre letra, melodia e arranjo;
  • data da criação;
  • assinaturas formais;
  • regras para saída de integrantes;
  • definição sobre licenciamento da obra.

No caso dos Raimundos, a redistribuição de direitos veio depois, sob pressão. Com o documento, esse tipo de ajuste tende a ser apenas uma parte do processo.

“Uma composição não está subordinada ao quanto ela rende”, explica o advogado. “Ou a pessoa criou, ou não criou. E isso precisa ser combinado antes.”

Quando alguém sai, o contrato continua falando

A saída de um integrante é um momento sensível. No caso de Rodolfo, ele recebeu royalties por anos após sua saída em 2001, até vender sua parte em 2025.

Juridicamente, o movimento é comum, mas o caso expõe a falta de instrumentos de governança, à época, que poderiam ter organizado melhor esse cenário desde o início.

Nos anos de 1990, os contratos eram mais rígidos e focados na cessão definitiva para as gravadoras, com pouca transparência entre os músicos, como mostra o estudo de 2006 de Rafael Saldanha (FGV/CPDOC) – pesquisador e especialista em história da música brasileira.

Hoje, trazendo a previsibilidade que faltava no passado, ferramentas como o buy-out (recompra da parte de quem sai) e o vesting (ganho progressivo de direitos) – são amplamente defendidos pela rede internacional de sociedades de autores Confédération Internationale des Sociétés d'Auteurs et Compositeurs (CISAC).

Sobre esse ponto, Thiago destaca que é preciso separar dimensões diferentes dentro de uma banda.

“Uma coisa é a divisão societária, que é definida pelo contrato social. Outra coisa são os direitos de imagem, que são personalíssimos e precisam de autorização”, explica o especialista em Direitos Autorais.

E em 2021, o Instituto Memória Musical Brasileira (IMMUB) já alertava: ceder direitos integralmente é um passo sério que exige acompanhamento jurídico especializado para evitar perdas irreversíveis.

Por isso, entender que sua música é um ativo organizado garante que o patrimônio seja distribuído de forma consistente ao longo do tempo – uma parte da equação. A outra é garantir que o dinheiro, de fato, chegue.

“Uma cláusula de royalties precisa prever periodicidade de pagamento, modelo de prestação de contas e possibilidade de auditoria”, explica Barbosa. “Sem isso, fica difícil garantir que todo mundo está sendo remunerado de forma justa.”

Royalties no digital: garanta que o dinheiro chegue

O crescimento do digital mudou o jogo, como aponta o relatório do Ecad, mas também aumentou sua complexidade. Em 2025, 33,6% da arrecadação da instituição veio desse ambiente.

Só que o repasse não é direto. Antes de chegar ao artista, há taxas, divisões e diferentes fluxos de receita:

  • quem distribui a música;
  • quem administra a composição;
  • quem detém a gravação.

E misturar esses papéis – ou deixar algum deles sem contrato claro – é uma das formas mais comuns de perder dinheiro.

Por isso, detalhes como base de cálculo (bruta ou líquida), deduções e prazo de pagamento fazem diferença no valor final. Aqui, um ponto ganha ainda mais peso quando a música cruza fronteiras.

“O grande problema das bandas no streaming internacional é a perda de receitas por taxas bancárias e impostos”, afirma Thiago Barbosa. “Muitos contratos chegam a prever perdas de até 50% da arrecadação fora do país.”

Segundo ele, a atenção precisa começar na redação contratual. “É preciso tomar muito cuidado na hora de estruturar essas cláusulas para garantir a maior rentabilidade possível, tanto no âmbito autoral quanto no fonográfico.”

Contrato bem feito evita conflito e protege receita

Alguns riscos são silenciosos, como a omissão de receitas. Sem cláusula de auditoria, por exemplo, o artista depende exclusivamente das informações recebidas.

Mas outros pontos também costumam pedir atenção:

  • cessão de direitos sem limite de tempo ou território;
  • ausência de reversão após o contrato;
  • falta de transparência na prestação de contas.

Nesse sentido, ferramentas como contas escrow e auditoria contratual não são excesso de zelo, mas parte da estrutura mínima para garantir que o que foi combinado seja cumprido.

Além disso, a forma de resolver conflitos também faz diferença prática no resultado. “Eu recomendo cláusula de arbitragem”, diz Thiago Barbosa. “O juiz comum muitas vezes não é especializado em direito autoral ou mercado fonográfico, o que pode gerar decisões imprecisas.”

Para o advogado, a arbitragem cria um ambiente mais eficiente para resolver disputas. “O tribunal arbitral coloca as partes em uma mesa de negociação antes de transformar o conflito em uma disputa judicial, o que costuma ser mais produtivo.”

Onde entram soluções financeiras na jornada artística

Organizar os direitos autorais é o alicerce de qualquer artista, principalmente quando a música começa a gerar renda consistente. E dar uma estrutura financeira a esse fluxo evita que o patrimônio criativo se perca no caminho.

Transformar renda variável em algo mais estável – Investimentos

Como os royalties não são salário, dá para direcionar parte do valor para investimentos como renda fixa, fundos ou previdência.

No caso dos direitos autorais, os valores arrecadados transformam picos de receita em algo que se mantém ao longo do tempo.

O que a história dos Raimundos deixa de aprendizado

A trajetória da banda mostra que criação, contrato e dinheiro precisam estar alinhados. Sem isso, decisões ao longo do caminho podem mudar o valor do que foi construído.

E se existe um ponto de partida, ele é simples: entender o que já foi criado, formalizar o que ainda não está documentado e alinhar expectativas antes que elas virem conflito.

“Tudo que dá problema no futuro é porque foi mal conversado no passado, geralmente”, resume o advogado.

Além de uma questão jurídica, proteger o que você cria é o que transforma talento em patrimônio consistente – e permite seguir andando na pedra com segurança, mesmo quando o cenário muda.

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