A duplicata, velha conhecida de quem vende a prazo, está passando por uma grande atualização. Com a duplicata escritural, o título deixa de existir em papel (ou só “representado” por boleto) e passa a viver em um ambiente 100% digital, registrado, rastreável e regulado. O objetivo: menos fraude, menos ruído e mais confiança para destravar crédito entre empresas.
Essa mudança vem de uma agenda do Banco Central do Brasil, amparada pela Lei nº 13.775/2018, e impacta diretamente quem usa duplicatas para antecipar recebíveis, organizar fluxo de caixa ou estruturar operações como risco sacado.
O que é, afinal, a duplicata escritural?
Na essência, nada muda no conceito: a duplicata continua representando uma venda a prazo. O que muda é como ela nasce, circula e vira garantia.
No modelo escritural, a duplicata:
- é registrada automaticamente em ambiente eletrônico;
- passa por validação padronizada;
- fica sob supervisão regulatória.
Na prática, ela deixa de depender apenas de boleto ou nota fiscal para “provar que existe”. O título passa a ter um registro único, visível para as partes envolvidas e para quem financia a operação.
Por que isso tende a facilitar o acesso ao crédito?
Historicamente, a duplicata sempre foi usada como instrumento de crédito, mas com um problema crônico: a confiança. Fraudes, títulos duplicados e falta de padronização elevavam o risco e o custo.
Com o registro eletrônico, a expectativa é que o mercado enxergue esse recebível como uma garantia mais sólida. Isso conversa com um movimento mais amplo observado entre PMEs: segundo estudo da FGV em parceria com o Itaú Empresas, empresas com acesso a crédito mais estruturado e previsível aumentam suas chances de sobrevivência e crescimento no médio prazo. Em outras palavras: menos incerteza tende a significar crédito mais funcional para o dia a dia do negócio.
Como funciona a duplicata escritural na prática
O fluxo ganha um novo personagem: a escrituradora.
Passo a passo resumido:
Escolha da escrituradora
A empresa contrata uma entidade autorizada para registrar as duplicatas.
Emissão do título digital
O fornecedor emite a duplicata diretamente no sistema eletrônico.
Confirmação do sacado (opt-in)
A empresa compradora confirma que reconhece aquela duplicata.
Acesso do financiador
Com o título registrado, instituições financeiras podem visualizar a agenda de recebíveis.
Validação e liberação
Após a validação, a operação de crédito é concluída e os recursos liberados.
O que muda para quem emite e para quem paga
Para quem emite (fornecedor)
Precisa se adaptar ao registro eletrônico e à integração com a escrituradora.
Ganha mais previsibilidade e organização dos recebíveis, algo que conversa com soluções de gestão de caixa e crédito já integradas ao ecossistema do Itaú Empresas.
Para quem paga (comprador)
Passa a ter um papel mais ativo, confirmando ou contestando duplicatas emitidas contra o CNPJ. Em troca, ganha mais clareza sobre obrigações futuras.
Quando isso entra em vigor?
A implantação da duplicata escritural não acontece de uma vez só. O Banco Central optou por um cronograma gradual justamente para dar tempo de adaptação ao mercado.
Entre 2024 e 2025, ocorre a fase de homologação das instituições participantes, quando escrituradoras, sistemas e integrações são testados.
Em 2026, começa a chamada produção assistida, uma espécie de fase piloto em que as operações já acontecem, mas ainda com acompanhamento próximo dos reguladores.
A partir de 2027, a adoção passa a ser obrigatória, começando pelas grandes empresas e avançando, de forma progressiva, para médias e pequenas. Esse calendário pode sofrer ajustes, a depender da evolução técnica e das decisões regulatórias.
Como se preparar desde já
1 - Mapeie como sua empresa emite e controla duplicatas hoje;
2 - Avalie integração entre ERP, cobrança e conciliação;
3 - Defina quem aprova, acompanha e contesta recebíveis.
Como resume Angelo Russomanno, diretor de pagamentos para pessoa jurídica do Itaú, em outra frente de modernização do ecossistema financeiro: “Eliminar fricções nos processos é fundamental para dar previsibilidade, eficiência e equilíbrio às relações entre quem paga e quem recebe.” A lógica é a mesma por trás da duplicata escritural.
