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Duplicata escritural: o que muda na prática para quem vende a prazo

Como essa mudança pode destravar o crédito

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Por Redação Feito.Itaú em
Imagem de uma mulher fazendo cálculos em um tablet

A duplicata, velha conhecida de quem vende a prazo, está passando por uma grande atualização. Com a duplicata escritural, o título deixa de existir em papel (ou só “representado” por boleto) e passa a viver em um ambiente 100% digital, registrado, rastreável e regulado. O objetivo: menos fraude, menos ruído e mais confiança para destravar crédito entre empresas.

Essa mudança vem de uma agenda do Banco Central do Brasil, amparada pela Lei nº 13.775/2018, e impacta diretamente quem usa duplicatas para antecipar recebíveis, organizar fluxo de caixa ou estruturar operações como risco sacado.

O que é, afinal, a duplicata escritural?

Na essência, nada muda no conceito: a duplicata continua representando uma venda a prazo. O que muda é como ela nasce, circula e vira garantia.

No modelo escritural, a duplicata:

  • é registrada automaticamente em ambiente eletrônico;
  • passa por validação padronizada;
  • fica sob supervisão regulatória.

Na prática, ela deixa de depender apenas de boleto ou nota fiscal para “provar que existe”. O título passa a ter um registro único, visível para as partes envolvidas e para quem financia a operação.

Por que isso tende a facilitar o acesso ao crédito?

Historicamente, a duplicata sempre foi usada como instrumento de crédito, mas com um problema crônico: a confiança. Fraudes, títulos duplicados e falta de padronização elevavam o risco e o custo.

Com o registro eletrônico, a expectativa é que o mercado enxergue esse recebível como uma garantia mais sólida. Isso conversa com um movimento mais amplo observado entre PMEs: segundo estudo da FGV em parceria com o Itaú Empresas, empresas com acesso a crédito mais estruturado e previsível aumentam suas chances de sobrevivência e crescimento no médio prazo. Em outras palavras: menos incerteza tende a significar crédito mais funcional para o dia a dia do negócio.

Como funciona a duplicata escritural na prática

O fluxo ganha um novo personagem: a escrituradora.

Passo a passo resumido:

Escolha da escrituradora

A empresa contrata uma entidade autorizada para registrar as duplicatas.

Emissão do título digital

O fornecedor emite a duplicata diretamente no sistema eletrônico.

Confirmação do sacado (opt-in)

A empresa compradora confirma que reconhece aquela duplicata.

Acesso do financiador

Com o título registrado, instituições financeiras podem visualizar a agenda de recebíveis.

Validação e liberação

Após a validação, a operação de crédito é concluída e os recursos liberados.

O que muda para quem emite e para quem paga

Para quem emite (fornecedor)

Precisa se adaptar ao registro eletrônico e à integração com a escrituradora.

Ganha mais previsibilidade e organização dos recebíveis, algo que conversa com soluções de gestão de caixa e crédito já integradas ao ecossistema do Itaú Empresas.

Para quem paga (comprador)

Passa a ter um papel mais ativo, confirmando ou contestando duplicatas emitidas contra o CNPJ. Em troca, ganha mais clareza sobre obrigações futuras.

Quando isso entra em vigor?

A implantação da duplicata escritural não acontece de uma vez só. O Banco Central optou por um cronograma gradual justamente para dar tempo de adaptação ao mercado.

Entre 2024 e 2025, ocorre a fase de homologação das instituições participantes, quando escrituradoras, sistemas e integrações são testados.

Em 2026, começa a chamada produção assistida, uma espécie de fase piloto em que as operações já acontecem, mas ainda com acompanhamento próximo dos reguladores.

A partir de 2027, a adoção passa a ser obrigatória, começando pelas grandes empresas e avançando, de forma progressiva, para médias e pequenas. Esse calendário pode sofrer ajustes, a depender da evolução técnica e das decisões regulatórias.

Como se preparar desde já

1 - Mapeie como sua empresa emite e controla duplicatas hoje;

2 - Avalie integração entre ERP, cobrança e conciliação;

3 - Defina quem aprova, acompanha e contesta recebíveis.

Como resume Angelo Russomanno, diretor de pagamentos para pessoa jurídica do Itaú, em outra frente de modernização do ecossistema financeiro: “Eliminar fricções nos processos é fundamental para dar previsibilidade, eficiência e equilíbrio às relações entre quem paga e quem recebe.” A lógica é a mesma por trás da duplicata escritural.

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