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IR: Como declarar dívidas no Imposto de Renda 2026

Entender o que informar evita inconsistências com a Receita e ajuda a organizar melhor o orçamento

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Por Redação Feito.ItaúPublicado em Atualizado em
Imagem de uma mulher sentada no sofá analisando documentos
Imagem: N Felix - peopleimages.com - Adobe Stock - modificada com IA

Declarar o Imposto de Renda vai muito além de informar salários, imóveis e investimentos. Dependendo do valor e do tipo da operação, algumas dívidas também precisam aparecer na declaração anual. Empréstimos bancários, consignados e até acordos feitos entre pessoas físicas podem entrar no radar da Receita Federal, especialmente quando envolvem valores mais altos ou ajudam a justificar a aquisição de bens e o aumento do patrimônio do contribuinte.

Apesar disso, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que realmente deve ser informado e quais dívidas ficam de fora da declaração. E entender essa diferença é essencial para evitar inconsistências, cair na malha fina ou até pagar multas. Seguindo algumas regras simples e organizando os documentos corretos, é possível preencher essas informações de forma tranquila.

Preciso declarar dívidas no Imposto de Renda?

Sim, mas existe uma regra importante relacionada ao valor da dívida. A Receita Federal só exige que empréstimos, financiamentos e outros débitos sejam informados na declaração quando o saldo devedor ultrapassa R$ 5 mil em 31 de dezembro do ano-base, neste caso, 2025.

Isso significa que dívidas com valor igual ou inferior a esse limite ficam dispensadas de preenchimento na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Já operações acima desse teto precisam ser declaradas por contribuintes que se enquadram nas regras obrigatórias do Imposto de Renda.

Vale lembrar que o valor considerado é o saldo restante da dívida no último dia do ano, e não necessariamente o valor total contratado inicialmente. Por isso, antes de preencher a declaração, é importante consultar os informes bancários e contratos para verificar exatamente qual era o saldo devedor em 31/12/2025.

Quais dívidas podem ser declaradas no Imposto de Renda?

De forma geral, a Receita Federal permite — e em alguns casos exige — a declaração de diferentes tipos de dívidas contratadas ao longo do ano. Entram nessa lista empréstimos bancários, crédito consignado, uso do cheque especial, dívidas de cartão de crédito no rotativo e até valores emprestados por familiares ou amigos. A principal regra continua sendo a mesma: se o saldo devedor ultrapassa R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, a informação deve aparecer na declaração.

Como cada tipo de dívida possui um tratamento específico dentro do programa do Imposto de Renda, é importante entender como essas operações são classificadas pela Receita Federal.

Dívidas com bancos

Empréstimos pessoais, crédito consignado e valores utilizados no cheque especial devem ser informados quando o saldo da dívida supera R$ 5 mil no fim do ano-base. E existe um detalhe importante: mesmo que todas as operações tenham sido feitas no mesmo banco, cada dívida deve ser declarada separadamente na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Empréstimos entre pessoas físicas

Valores emprestados por familiares, amigos ou conhecidos também precisam ser declarados. Nesse caso, a Receita exige a identificação de quem concedeu o empréstimo, incluindo nome completo e CPF. Isso acontece porque as informações são cruzadas entre as duas declarações: quem empresta informa que possui um valor a receber, enquanto quem pegou o dinheiro declara a dívida existente.

Financiamentos de imóveis e veículos

Os financiamentos merecem atenção especial porque não entram na ficha de dívidas. Quando o bem financiado funciona como garantia da operação, como acontece na alienação fiduciária de imóveis e veículos, a Receita entende que se trata de uma aquisição patrimonial, e não de uma dívida comum.

Nesses casos, o correto é informar o bem na ficha “Bens e Direitos”, declarando apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2025. O saldo restante do financiamento não deve ser lançado como dívida separadamente.

O que acontece se a dívida não for informada?

Deixar uma dívida de fora da declaração do Imposto de Renda pode gerar inconsistências nas informações entregues à Receita Federal. Isso acontece porque o órgão acompanha não apenas os rendimentos do contribuinte, mas também a evolução do patrimônio ao longo do tempo. Quando há aquisição de bens, aumento de saldo em conta ou aplicações financeiras incompatíveis com a renda declarada, a Receita pode entender que existe dinheiro de origem não comprovada.

É justamente nesse ponto que a declaração das dívidas se torna importante. Um empréstimo, por exemplo, ajuda a explicar como o contribuinte conseguiu comprar um carro, um imóvel ou realizar movimentações financeiras mais elevadas. Sem essa informação, o sistema da Receita pode interpretar que os recursos vieram de rendimentos omitidos, o que aumenta as chances de cair na malha fina.

Além dos questionamentos fiscais, a omissão também pode resultar em cobrança adicional de imposto e aplicação de multas. A penalidade prevista é de 75% sobre o valor devido, podendo chegar a 150% em situações em que a Receita identifique tentativa de fraude ou ocultação de patrimônio.

Para evitar problemas, é fundamental entender como declarar corretamente cada tipo de dívida.

Como declarar empréstimo consignado no Imposto de Renda?

Se o empréstimo consignado tinha saldo devedor superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, ele precisa aparecer na declaração do Imposto de Renda. A boa notícia é que o preenchimento costuma ser simples, principalmente para quem tem em mãos o informe enviado pelo banco ou pela instituição financeira responsável pelo contrato.

O lançamento deve ser feito na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal. Depois de clicar em “Novo”, o contribuinte precisa escolher o código correspondente ao tipo de instituição que concedeu o crédito:

  • Código 11: para empréstimos feitos com bancos comerciais;
  • Código 12: para operações contratadas com financeiras e outras instituições não bancárias.

No campo “Discriminação”, vale detalhar as principais informações do contrato, como nome e CNPJ da instituição, prazo de pagamento, quantidade de parcelas e taxa de juros. Se o desconto das parcelas acontece diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS, essa informação também pode ser incluída.

Depois disso, basta preencher os campos com o saldo devedor existente em 31/12/2024 e em 31/12/2025. Caso o empréstimo tenha sido contratado apenas em 2025, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado. Por fim, o contribuinte informa quanto pagou ao longo de 2025 e salva os dados.

E se o consignado foi renegociado?

Quando acontece uma renegociação ou refinanciamento do consignado, não é necessário excluir a dívida antiga e criar outra do zero. O ideal é manter o mesmo registro e atualizar o campo “Discriminação” com as novas condições do contrato, como mudança no prazo, valor ou juros. Já o saldo atualizado da dívida deve ser informado normalmente na posição de 31/12/2025.

Como funciona a portabilidade do consignado?

Na portabilidade, a situação muda um pouco porque a dívida passa de uma instituição financeira para outra. Nesse caso, o contrato antigo deve ser encerrado na declaração, deixando o saldo em 31/12/2025 zerado e informando na discriminação que houve transferência da operação.

Depois disso, o contribuinte precisa criar um novo item na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, agora com os dados da nova instituição financeira responsável pelo empréstimo.

Como declarar dívida no cheque especial e no cartão de crédito?

Sabia que dívidas acumuladas no cheque especial ou no cartão de crédito também precisam ser informadas no Imposto de Renda? A regra vale quando o saldo devedor ultrapassa R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Aqui, existe um detalhe importante: a Receita Federal não quer saber quanto você gastou no cartão ao longo do ano. O que precisa ser declarado é apenas o valor da dívida que ainda existia no fechamento do ano-base, ou seja, aquele saldo que permaneceu em aberto no cheque especial ou na fatura do cartão.

O preenchimento deve ser feito na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Na parte de discriminação, o ideal é detalhar claramente a origem da dívida:

No caso do cheque especial, informe que se trata de saldo utilizado nessa modalidade, incluindo banco, agência e conta-corrente;

Já no cartão de crédito, vale indicar que a dívida corresponde ao saldo devedor da fatura, mencionando o banco ou a operadora responsável pelo cartão.

Depois disso, o contribuinte deve preencher:

  • O saldo da dívida em 31/12/2024, caso já existisse;
  • O saldo existente em 31/12/2025;
  • O valor pago ao longo de 2025 para reduzir ou quitar a dívida.

Após conferir as informações, basta salvar os dados no programa da Receita. Apesar de parecer um detalhe simples, declarar corretamente esses saldos ajuda a evitar inconsistências financeiras na análise do patrimônio e da renda do contribuinte.

Como declarar empréstimo entre pessoas físicas?

Pegou dinheiro emprestado com um familiar, amigo ou conhecido? Dependendo do valor, essa operação também precisa ser informada no Imposto de Renda. A regra vale para empréstimos entre pessoas físicas com saldo devedor acima de R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025.

Como esse tipo de transação não envolve uma instituição financeira intermediando a operação, a Receita Federal costuma analisar os dados com mais atenção. Por isso, o ideal é manter toda a documentação organizada, incluindo contrato de empréstimo, comprovantes de transferência bancária — como Pix, TED ou DOC — e recibos dos pagamentos realizados ao longo do ano. Se houver contrato com firma reconhecida em cartório, melhor ainda, já que isso ajuda a dar mais segurança jurídica à operação.

Como o devedor deve declarar o empréstimo?

Quem recebeu o dinheiro e ainda possui saldo a pagar deve informar a dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O preenchimento começa ao clicar em “Novo” e selecionar o código “14 – Pessoas Físicas”. Na parte de discriminação, é importante detalhar a operação da forma mais clara possível, incluindo:

  • Nome completo e CPF de quem emprestou o dinheiro;
  • Valor do empréstimo;
  • Prazo combinado;
  • Quantidade de parcelas;
  • Juros, se houver.

Depois disso, basta preencher os campos com o saldo devedor existente em 31/12/2024 e em 31/12/2025. Se o empréstimo foi feito apenas em 2025, o campo referente ao ano anterior deve permanecer zerado. Por fim, o contribuinte informa quanto foi pago ao longo do ano e salva os dados.

E quem emprestou o dinheiro também precisa declarar?

Sim. A pessoa que concedeu o empréstimo também deve informar a operação na própria declaração. Nesse caso, o lançamento é feito na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “05 – Créditos”, utilizando o código “01 – Empréstimos concedidos”.

Na discriminação, devem constar o nome e o CPF do devedor, além das condições combinadas entre as partes. O credor também precisa informar o saldo que tinha a receber em 31/12/2024 e em 31/12/2025.

Esse cruzamento de informações é importante porque a Receita Federal compara os dados declarados pelas duas partes. Ou seja, quem declara uma dívida precisa bater exatamente com quem declara um valor a receber.

Como declarar financiamento de veículos no Imposto de Renda?

Quando o veículo foi comprado por meio de financiamento com alienação fiduciária, situação mais comum nos bancos, a Receita Federal entende que o bem deve ser declarado diretamente na ficha “Bens e Direitos”, porque o próprio carro funciona como garantia da operação.

O primeiro passo é acessar a ficha “Bens e Direitos” e selecionar o código correspondente ao veículo financiado. Na discriminação, vale incluir informações como:

  • Modelo do veículo;
  • Ano de fabricação;
  • Dados do financiamento;
  • Nome da instituição financeira;
  • Número do contrato, se desejar.

O preenchimento dos valores também merece atenção. Em vez de declarar o saldo que ainda falta pagar ao banco, o contribuinte deve informar apenas o total efetivamente desembolsado até cada ano. Sendo assim:

  • em “Situação em 31/12/2024”, deve constar a soma de todas as parcelas pagas até essa data;
  • em “Situação em 31/12/2025”, deve ser informado o valor anterior acrescido das parcelas pagas ao longo de 2025.

Ou seja, o valor declarado vai aumentando ano após ano conforme o contribuinte paga o financiamento. O saldo restante da dívida não entra separadamente na declaração. As informações necessárias para esse preenchimento normalmente aparecem no Informe Consolidado disponibilizado pela instituição financeira.

Como declarar Itaú Crédito Imobiliário no Imposto de Renda?

Quem possui financiamento imobiliário pelo Itaú também deve fazer a declaração na ficha “Bens e Direitos”, e não em “Dívidas e Ônus Reais”. As orientações e informações necessárias ficam disponíveis no informe unificado do banco, na seção “Crédito Imobiliário”.

Ao preencher a declaração, o primeiro passo é selecionar o código correspondente ao imóvel financiado, seja apartamento, casa, terreno ou outro tipo de bem.

Depois, no campo “Discriminação”, é importante detalhar as principais informações do imóvel e do contrato, como:

  • Endereço completo;
  • Município onde o imóvel está localizado;
  • Número da matrícula;
  • Data do contrato;
  • Modalidade do financiamento;
  • Banco responsável pela operação.

Se houve utilização do FGTS para entrada, amortização ou pagamento de parcelas, essa informação também deve aparecer na declaração. Além de mencionar o uso do recurso na discriminação do imóvel, o valor sacado do FGTS precisa ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, já que ele ajuda a justificar o aumento patrimonial do contribuinte.

Assim como acontece no financiamento de veículos, o valor informado em “Situação em 31/12/2025” deve considerar apenas aquilo que já foi efetivamente pago até o fim do ano:

  • Parcelas;
  • Amortizações;
  • Renegociações;
  • Valores pagos com recursos próprios ou FGTS.

Nos casos em que o imóvel foi comprado por mais de uma pessoa, como casais ou co-proprietários, a forma de declaração pode variar conforme o regime de bens e a participação de cada comprador no financiamento. O mais importante é que as informações declaradas pelos envolvidos sejam coerentes entre si.

Onde consultar os informes para declarar as dívidas no IR?

Para evitar erros no preenchimento da declaração, o ideal é sempre utilizar os informes oficiais disponibilizados pelas instituições financeiras. No caso do Itaú, os dados de empréstimos, financiamentos e crédito imobiliário podem ser acessados tanto pelo Superapp Itaú quanto pelo internet banking. Os informes costumam reunir informações importantes para a declaração, como:

  • Saldo devedor atualizado;
  • Valores pagos ao longo do ano;
  • Dados do contrato;
  • Identificação da operação;
  • CNPJ da instituição financeira.

No internet banking, o caminho normalmente fica disponível na área de Declaração de Imposto de Renda ou Informe de Rendimentos. Já pelo aplicativo, o acesso pode ser feito diretamente na seção de documentos ou serviços relacionados ao IR.

Ter esses documentos em mãos facilita bastante o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências nas informações enviadas à Receita Federal. Além disso, acompanhar corretamente empréstimos, financiamentos e demais dívidas ajuda você a manter a evolução patrimonial alinhada com sua renda declarada, evitando problemas futuros com o Fisco.

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