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Imposto de renda: um breve glossário

Um guia simples do Canal Por Quê? para decifrar os termos mais comuns e evitar erros na sua declaração

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Por Redação Feito.Itaú em
Imagem de um celular ao lado de uma calculadora

Chegou a hora de sentar para preencher e pagar o imposto de renda. Então já comece a se organizar: vá separando seus documentos, entre no site da Receita Federal para baixar o aplicativo e confira no seu e-mail tudo o que o banco, a empresa ou o contador te enviaram para preencher a declaração.

Nessa etapa, é comum perceber que o desafio vai muito além de preencher números, trata-se de “entender a língua" que o Leão fala. Termos como restituição, isenção e rendimentos tributáveis estão por toda parte e, quando a gente domina o que cada um significa, o preenchimento deixa de ser um quebra-cabeça e passa a fazer muito mais sentido.

Por isso, antes de qualquer clique, vamos traduzir esses termos. Entendendo bem o significado deles, o processo fica mais simples, mais seguro e menos estressante.

Declaração

É o "relatório anual" que você envia para a Receita Federal contando quanto ganhou, quanto pagou de imposto ao longo do ano, e quais despesas teve (médico, escola, etc.) e que podem ser abatidas dos seus ganhos para reduzir o que o governo vai te cobrar. É como uma prestação de contas: você diz ao governo "olha, foi isso que aconteceu com meu dinheiro em 2025." O prazo é até 29 de maio, mas não deixe para a última hora, não! Se atrasar, dá multa que pode ser salgada.

Restituição

Imagine que durante o ano seu empregador foi descontando imposto do seu salário todo mês, mas descontou mais do que você realmente devia pagar. Isso acontece, por exemplo, se você teve muita despesa com hospital naquele ano. Quando você faz a declaração e comprova tudo direitinho, o governo recalcula o valor correto, e em muitos casos te devolve uma parte: esse dinheiro devolvido é a restituição. É literalmente o governo te pagando de volta o que você pagou a mais. A Receita paga em lotes entre junho e dezembro, e quem declara mais cedo normalmente também recebe antes.

Consulta

Quando alguém entra no site da Receita Federal e pede uma consulta, essa pessoa está simplesmente verificando em que situação está a sua declaração ou a sua restituição. Você acessa o site da Receita Federal ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" e vê, por exemplo: "sua declaração foi processada", "sua restituição está no lote 3", ou "sua declaração caiu na malha fina" (ou seja, foi retida para verificação porque algo não bateu). É só um acompanhamento.

Isenção

Significa que você está dispensado de pagar o imposto. Por exemplo, quem recebe abaixo do limite mínimo de renda é isento — não paga nada. Para o ano de 2025, ou seja, para a declaração que você vai preencher agora, esse limite é de R$ 35.500 reais ganhos no total do ano. Mas isso de não precisar declarar deixa de valer para quem recebeu recursos não tributáveis acima de R$ 200 mil (por exemplo uma herança) ou se você tem bens acima de R$ 800 mil.

Há também isenção para pessoas com certas doenças graves (câncer, cardiopatia, etc.) no caso de se tratar de um aposentado. Mas ser isento não significa necessariamente que você está dispensado de declarar, às vezes ainda precisa entregar a declaração, só que não paga imposto nenhum ao final.

Rendimentos tributáveis

Nem tudo que você recebe o governo tributa (acredite se quiser) . Por isso, na declaração há uma parte chamada Rendimentos Tributáveis e outra chamada Não Tributáveis. Os tributáveis incluem a sua renda "normal" do trabalho ou de atividades econômicas. Exemplos:

  • Salário, férias, e inclusive o 13º salário!
  • Aposentadoria e pensão do INSS (acima do limite de isenção)
  • Aluguel que você recebe de um imóvel (muita gente não declara, mas precisa)
  • Honorários de autônomo ou profissional liberal
  • Rendimentos de sócio de empresa (pró-labore)

Rendimentos não tributáveis

São recursos sobre os quais o governo não cobra imposto — por lei, eles ficam de fora. Exemplos:

  • Indenização trabalhista (demissão sem justa causa, FGTS);
  • Rendimento da caderneta de poupança;
  • Herança (é cobrada sim, mas não no IR federal);
  • Bolsa de estudo;
  • Aposentadoria de quem tem doença grave (dentro do limite);
  • Seguro de vida recebido;
  • Lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras.

Enfim, são situações em que a lei entendeu que não é correto te cobrar, seja porque você já sofreu uma perda (no caso da indenização), seja porque é uma política de incentivo (o governo quer favorecer a poupança), seja porque o imposto já foi pago pela empresa (no caso dos dividendos). Mas atenção: mesmo sendo isento, você precisa informar esses valores na declaração, eles têm um campo próprio chamado "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

No fim, fazer a declaração do imposto de renda não é tão complicado quanto parece, desde que você entenda o que está fazendo. Com os documentos organizados e esses conceitos claros, o processo fica mais simples, mais rápido e até mais previsível. E, convenhamos, ninguém quer descobrir um problema com a Receita meses depois por causa de um detalhe que passou despercebido.

Então vá com calma, revise o que for necessário e, se possível, não deixe para a última hora. Seu “eu do futuro” — e o seu bolso — agradecem.

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