O celular é a principal porta de entrada da vida financeira. É nele que estão contas bancárias, cartões, investimentos e meios de pagamento. Esse avanço trouxe praticidade, mas também ampliou os impactos de situações como roubo ou furto do aparelho, sobretudo quando o criminoso tenta acessar aplicativos financeiros logo após a subtração.
Pensando nisso, o Itaú oferece o Modo Protegido no aplicativo Itaú . A funcionalidade atua como uma barreira geográfica, permitindo que você cadastre redes de Wi-Fi seguras, como a da sua própria casa, e defina limites de valor para transações realizadas fora dessas redes. Sempre que o acesso ocorre longe de um ambiente considerado seguro, o recurso é ativado automaticamente.
“As pessoas querem segurança e simplicidade ao realizar transações financeiras. Nosso objetivo com o Modo Protegido é trazer uma solução robusta, mas simples de usar, fortalecendo a nossa relação de confiança com o cliente”, comenta Felipe Tambelini, diretor de Prevenção a Fraudes do Itaú.
O que é o Modo Protegido e para que serve
O Modo Protegido é uma funcionalidade do Aplicativo Itaú criada para aumentar a segurança das suas contas digitais em situações de risco, como roubo, furto ou acesso indevido ao celular. O recurso combina a configuraçao do cliente e ativação automática, funcionando como uma barreira geográfica digital.
Por meio dele, você pode cadastrar redes de Wi-Fi confiáveis, como a de casa ou do trabalho, e definir limites de valor para transações fora desses ambientes. Sempre que o aplicativo é acessado em uma rede não cadastrada, o Modo Protegido entra em ação automaticamente, exigindo reconhecimento facial para transferências e PIX acima do limite definido.
Na prática, isso significa que, mesmo que alguém consiga desbloquear o seu aparelho, não será possível realizar movimentações financeiras acima dos limites sem sua autorização biométrica, o que reduz significativamente os riscos de fraude.
O objetivo do recurso é proteger você de tentativas de movimentações não autorizadas sem comprometer a praticidade do dia a dia.
Em quais situações você fica mais protegido?
O Modo Protegido entra em ação principalmente quando o acesso ao aplicativo acontece fora da sua rotina habitual. Isso inclui:
- Uso de redes Wi-Fi públicas ou desconhecidas;
- Conexões fora de casa, do trabalho ou de locais previamente cadastrados;
- Situações de roubo ou furto do celular;
- Tentativas de transferências financeiras em ambientes considerados inseguros.
Como funciona?
O funcionamento do Modo Protegido se baseia em três pilares:
1. Cadastro de redes Wi-Fi seguras
Você pode cadastrar redes confiáveis diretamente no Aplicativo Itaú , escolhendo entre sugestões do banco ou adicionando uma nova rede enquanto estiver conectado a ela. Essas redes passam a ser consideradas ambientes seguros para o uso do aplicativo.
2. Definição de limites fora das redes seguras
Quando você acessa o app fora dessas redes, entram em vigor limites específicos para transações como Pix. Valores acima do limite que você configurou exigem reconhecimento facial para serem autorizados.
3. Ativação automática
Ao sair de uma rede segura, o Modo Protegido é ativado automaticamente, sem que você precise repetir ações a cada acesso.
Uma camada que se soma à Área de Segurança
O Modo Protegido integra o conjunto de ferramentas disponíveis na Área de Segurança do Itaú, espaço que centraliza recursos como reconhecimento facial, localização, dispositivos autorizados e gestão de senhas. A lógica é oferecer proteção combinada: ferramentas configuráveis pelo cliente e sistemas automáticos que atuam em segundo plano.
Como ativar o recurso
No Aplicativo Itaú , acesse Perfil > Segurança > Modo Protegido.
Cadastre sua rede Wi-Fi de confiança e defina os limites de valor para transações na rua.
A partir daí, o Modo Protegido será ativado automaticamente sempre que você estiver fora das suas redes seguras, e transações acima do valor configurado exigirão reconhecimento facial, garantindo mais proteção para seu dinheiro e seus dados, mesmo em caso de perda ou furto do celular.
