Quem costuma organizar a vida financeira já sabe que março chega acompanhado de uma obrigação conhecida: prestar contas ao Leão. No calendário divulgado pela Receita Federal, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio.
O período é praticamente o mesmo dos últimos anos, mas a discussão sobre mudanças na tributação, especialmente a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e maior cobrança sobre rendas mais altas ainda gera dúvidas.
A mudança dos R$ 5 mil e a tributação maior no topo
A principal discussão tributária em curso envolve duas frentes:
- ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil
- aumentar a cobrança sobre rendas mais altas, especialmente lucros e dividendos
A ideia por trás da proposta é tornar o sistema mais progressivo ou seja, cobrar proporcionalmente mais de quem ganha mais. Mas quem ganha até R$ 5 mil vai precisar ou não declarar o Imposto de Renda este ano?
A resposta é simples: essas mudanças ainda não aparecem na declaração de 2026.
Isso ocorre porque o imposto declarado agora se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
A lei que isenta da declaração quem ganha até R$ 5 mil foi aprovada em novembro e começou a valer em janeiro de 2026. Assim, seus efeitos práticos só devem aparecer na declaração de 2027, referente aos valores recebidos em 2026.
Na prática, o que muda para o contribuinte agora é mais sobre organização financeira do que sobre novas regras.
O calendário e as regras básicas
Segundo a Receita Federal, quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser feita pelo programa da Receita, pela internet ou por aplicativo. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50.
No ano passado, 45,6 milhões de brasileiros entregaram a declaração, o equivalente a cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo dados do IBGE.
Entre os critérios que obrigam a declarar estão:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano;
- quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- quem possuía bens acima de R$ 800 mil até o fim de 2025;
- quem teve ganho de capital na venda de bens, entre outros casos previstos na legislação.
Por que o IR virou um tema de planejamento financeiro
Mesmo sem mudanças imediatas, o Imposto de Renda costuma ser um dos momentos em que muita gente percebe como anda a própria organização financeira.
Uma pesquisa do Itaú em parceria com o grupo Consumoteca, chamada “Consciência e Prosperidade: a nova relação do brasileiro com o dinheiro", mostra que boa parte dos brasileiros ainda convive com ansiedade quando o assunto é dinheiro, principalmente por falta de planejamento e visão clara dos gastos.
É justamente nesse ponto que ferramentas de organização financeira passaram a ganhar espaço nos aplicativos bancários.
No Superapp do Itaú, por exemplo, existem recursos pensados para ajudar nessa gestão do dia a dia, como o Controle de Gastos e metas de poupança em “Cofrinhos” digitais, que permitem separar valores para objetivos específicos ou reserva financeira. A ferramenta permite guardar dinheiro a partir de valores pequenos e acompanhar a evolução da meta ao longo do tempo.
A lógica é simples: quando o dinheiro deixa de ficar todo concentrado em um único saldo, fica mais fácil visualizar o que é gasto, o que é reserva e o que pode ser investido.
Organização antes da declaração
Para especialistas em economia, o Imposto de Renda também funciona como um momento de “raio-X” financeiro.
Recibos médicos, comprovantes de educação, informes de rendimentos e investimentos precisam estar organizados, algo que muitos brasileiros deixam para fazer apenas nessa época do ano.
O que observar antes de declarar
Antes de enviar a declaração, alguns cuidados ajudam a evitar erros ou cair na chamada “malha fina”:
- conferir todos os informes de rendimentos;
- incluir dependentes corretamente;
- declarar investimentos e aplicações financeiras;
- registrar bens e imóveis atualizados;
- guardar recibos de despesas médicas e educacionais.
