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Crédito Consignado CLT: migração dos consignados antigos para o novo modelo

Migração para o crédito consignado CLT centraliza escrituração e repasse no eSocial e FGTS Digital.

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Imagem de duas mulheres em um escritório
Imagem gerada por IA

A gestão correta dos contratos realizados é fundamental para evitar pendências e garantir segurança para empresas e colaboradores. A migração automática para o Crédito Consignado CLT foi finalizada e, com isso, sua empresa deve registrar e quitar todas as parcelas pelo novo modelo, por meio da escrituração e do repasse no eSocial e no FGTS Digital.

A migração dos contratos antigos de crédito consignado para o Crédito Consignado CLT é obrigatória para todos os bancos e obedece a regras do Ministério do Trabalho (Lei 15.179/25 e Portaria 1.418/25). Esse processo deverá ocorrer em até 60 dias contados a partir de 21 de agosto. A migração é feita automaticamente pelo banco, sem necessidade de ação por parte dos clientes.

O que muda no novo modelo?

O Crédito Consignado CLT integra o Programa Crédito do Trabalhador e dispensa os convênios diretos entre empresas e instituições financeiras.

A partir da migração, todo o processo de escrituração e repasse será feito exclusivamente pelos sistemas oficiais do governo (eSocial e Dataprev).

O que mudou no contrato do colaborador?

Todos os colaboradores com contratos migrados serão avisados nos principais canais de comunicação, além de contarem com FAQ no app e com suporte nas centrais de atendimento.

Veja algumas informações que podem ajudar nas dúvidas de seus colaboradores:

● Os contratos terão novos números.

● Os valores já pagos foram deduzidos do total do empréstimo deste novo contrato.

● No novo contrato, o cliente visualizará apenas a quantidade de parcelas e valores restantes, considerando o saldo devedor na data da migração. As parcelas continuam sendo descontadas normalmente do salário.

● Se o cliente tinha um seguro contratado, ele continua ativo com o pagamento mediante débito em conta corrente, mantendo as coberturas.

● A mudança é automática e sem custo.

● O cliente poderá acompanhar seu contrato migrado no app.

● Novas funcionalidades no app, como antecipar parcelas e quitar contrato.

● Por conta dessa mudança, entre 21/08 e 20/10, não será possível realizar refinanciamento ou portabilidade desses contratos, que estarão em processo de migração. Após este período, o cliente pode verificar as ofertas disponíveis para novas contratações.

Confira as etapas e processos que a sua empresa deve seguir a partir das mudanças.

Etapas do novo fluxo operacional

O repasse seguirá duas etapas principais:

Tombamento: os contratos antigos são migrados automaticamente para o novo sistema.

Escrituração: a empresa deve registrar mensalmente os valores do consignado no eSocial, até o dia 15 de cada mês.

Repasse: os débitos são incluídos nas guias do FGTS Digital, que precisam ser pagas até o dia 20 para garantir a baixa das parcelas.

Para escriturar o consignado é necessário preencher alguns campos obrigatórios, dentre eles:

● Desconto no eSocial referente ao Crédito do Trabalhador

● Código da instituição financeira: 341 - Itaú Unibanco

● Número do contrato referente ao empréstimo, que deve conter no mínimo 10 dígitos (atenção para o preenchimento correto)

● Competência: o mês ao qual a parcela se refere (mês anterior ao vencimento da guia)

O apoio do Itaú Empresas

Nós acompanhamos essas mudanças de perto, disponibilizamos e centralizamos materiais de apoio para auxiliar sua empresa na adaptação ao Crédito Consignado CLT. Conte com o Itaú Empresas para uma transição segura e organizada.

E se precisar de qualquer suporte, fale com a nossa central de atendimento à pessoa jurídica: 4004-4828 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 770 1685 (Demais regiões)

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