A gestão correta dos contratos realizados é fundamental para evitar pendências e garantir segurança para empresas e colaboradores. A migração automática para o Crédito Consignado CLT foi finalizada e, com isso, sua empresa deve registrar e quitar todas as parcelas pelo novo modelo, por meio da escrituração e do repasse no eSocial e no FGTS Digital.
A migração dos contratos antigos de crédito consignado para o Crédito Consignado CLT é obrigatória para todos os bancos e obedece a regras do Ministério do Trabalho (Lei 15.179/25 e Portaria 1.418/25). Esse processo deverá ocorrer em até 60 dias contados a partir de 21 de agosto. A migração é feita automaticamente pelo banco, sem necessidade de ação por parte dos clientes.
O que muda no novo modelo?
O Crédito Consignado CLT integra o Programa Crédito do Trabalhador e dispensa os convênios diretos entre empresas e instituições financeiras.
A partir da migração, todo o processo de escrituração e repasse será feito exclusivamente pelos sistemas oficiais do governo (eSocial e Dataprev).
O que mudou no contrato do colaborador?
Todos os colaboradores com contratos migrados serão avisados nos principais canais de comunicação, além de contarem com FAQ no app e com suporte nas centrais de atendimento.
Veja algumas informações que podem ajudar nas dúvidas de seus colaboradores:
● Os contratos terão novos números.
● Os valores já pagos foram deduzidos do total do empréstimo deste novo contrato.
● No novo contrato, o cliente visualizará apenas a quantidade de parcelas e valores restantes, considerando o saldo devedor na data da migração. As parcelas continuam sendo descontadas normalmente do salário.
● Se o cliente tinha um seguro contratado, ele continua ativo com o pagamento mediante débito em conta corrente, mantendo as coberturas.
● A mudança é automática e sem custo.
● O cliente poderá acompanhar seu contrato migrado no app.
● Novas funcionalidades no app, como antecipar parcelas e quitar contrato.
● Por conta dessa mudança, entre 21/08 e 20/10, não será possível realizar refinanciamento ou portabilidade desses contratos, que estarão em processo de migração. Após este período, o cliente pode verificar as ofertas disponíveis para novas contratações.
Confira as etapas e processos que a sua empresa deve seguir a partir das mudanças.
Etapas do novo fluxo operacional
O repasse seguirá duas etapas principais:
Tombamento: os contratos antigos são migrados automaticamente para o novo sistema.
Escrituração: a empresa deve registrar mensalmente os valores do consignado no eSocial, até o dia 15 de cada mês.
Repasse: os débitos são incluídos nas guias do FGTS Digital, que precisam ser pagas até o dia 20 para garantir a baixa das parcelas.
Para escriturar o consignado é necessário preencher alguns campos obrigatórios, dentre eles:
● Desconto no eSocial referente ao Crédito do Trabalhador
● Código da instituição financeira: 341 - Itaú Unibanco
● Número do contrato referente ao empréstimo, que deve conter no mínimo 10 dígitos (atenção para o preenchimento correto)
● Competência: o mês ao qual a parcela se refere (mês anterior ao vencimento da guia)
O apoio do Itaú Empresas
Nós acompanhamos essas mudanças de perto, disponibilizamos e centralizamos materiais de apoio para auxiliar sua empresa na adaptação ao Crédito Consignado CLT. Conte com o Itaú Empresas para uma transição segura e organizada.
E se precisar de qualquer suporte, fale com a nossa central de atendimento à pessoa jurídica: 4004-4828 (Capitais e regiões metropolitanas) e 0800 770 1685 (Demais regiões)
