O Governo Federal lançou, em março de 2025, o empréstimo consignado privado, chamado de Crédito do Trabalhador e, no Itaú, de Crédito Consignado CLT. A atualização amplia o acesso ao crédito para colaboradores CLT e exige atenção das empresas, mesmo aquelas sem convênio com bancos. Se a sua empresa tem colaboradores contratados no regime CLT, fique de olho.
O produto, regulamentado pela Medida Provisória nº 1.292/2025, permite que trabalhadores do setor privado tenham acesso a crédito com taxas mais atrativas e contratação 100% online. A novidade afeta tanto empresas com convênio de consignado quanto aquelas sem vínculo com instituições financeiras. Isso porque, com a nova regra, a exigência desse tipo de parceria não é mais necessária. Neste conteúdo, você vai entender o que muda, quais são as obrigações da sua empresa e como se preparar para esse processo.
O que é o Crédito Consignado CLT?
O Crédito Consignado CLT é um novo modelo de empréstimo consignado no setor privado, lançado pelo Governo Federal por meio da MP 1.292/25.
A principal inovação dessa lei é que, agora, o colaborador CLT, trabalhador rural, doméstico ou diretor não empregado com direito ao FGTS pode contratar o crédito por iniciativa própria, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou direto pelo aplicativo do banco, sem depender de um convênio formal entre sua empresa e um banco.
Ou seja, qualquer funcionário com carteira assinada passa a ser elegível para esse tipo de crédito. Com isso, o colaborador ganha mais autonomia para simular, comparar propostas e contratar crédito com taxas de juros mais atrativas, pois o pagamento continua sendo feito via desconto direto na folha.
Mas, ao mesmo tempo que o modelo amplia o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores, ele traz novas obrigações operacionais para as empresas, que agora precisam registrar os descontos corretamente na folha e no eSocial, mesmo que não tenham nenhum tipo de vínculo com a instituição financeira contratada.
O que muda para as empresas?
Sua empresa tem um papel importante no processo. Isso porque os empregadores são os responsáveis por operacionalizar os descontos e os repasses dos valores diretamente via eSocial, de acordo com as novas regras estabelecidas. A negligência com isso pode gerar multas e sanções.
Quais são as obrigações da minha empresa?
1. Acessar o Portal Emprega Brasil e consultar os contratos de consignado ativos para seus funcionários;
2. Efetuar o desconto das parcelas na folha de pagamento mensal, respeitando a competência informada;
3. Informar o desconto no eSocial, incluindo:
• Código da instituição financeira: 341 – Itaú Unibanco
• Número do contrato — cuidado para incluir corretamente;
• Valores relacionados ao FGTS, INSS e IR (se aplicável).
Observação: Certifique-se de que a escrituração está sendo feita para o banco correto, evitando que valores sejam direcionados para outro banco. Por exemplo, não repasse para outro banco quando o contrato é do Itaú, nem para o Itaú quando o contrato pertence a outra instituição.
4. Gerar a guia de recolhimento com base nas informações prestadas no eSocial (essa guia também deverá incluir o valor do consignado);
5. Evitar atrasos ou inconsistências.
Importante: as parcelas do Novo Crédito Consignado só devem ser registradas com base no relatório enviado pela Dataprev. Não registre parcelas antes disso.
Além disso, a nova modalidade pode ser vista como um benefício indireto para os colaboradores, já que facilita o acesso a crédito e pode contribuir para a saúde financeira da equipe — impactando o clima organizacional e a produtividade.
Por isso, fique de olho nas atualizações, prepare sua operação e garanta conformidade com o novo modelo. Mas não se preocupe: o Itaú Empresas está preparado para apoiar sua empresa nesse novo cenário, com soluções para que você possa focar no crescimento do seu negócio com segurança, controle e tranquilidade — mesmo em momentos de mudança.
Quer entender mais sobre como o Crédito Consignado CLT impacta seu RH e sua folha? Fale com seu gerente de relacionamento ou acesse nossos canais digitais.
