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Duplicata escritural: como se preparar para aderir?

Sistema digital registra e valida recebíveis, amplia a segurança e pode facilitar o acesso a financiamento para empresas

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Por Redação Feito.Itaú em
Imagem de duas mulheres cuidando da preparação de uma festa infantil

Para muitas empresas, vender a prazo costuma ser sinônimo de espera, o dinheiro pode levar meses até chegar ao caixa e, embora já existam  formas de antecipar esses valores, o processo nem sempre acompanhou a agilidade que o negócio exige. Com a duplicata escritural, esse fluxo ganha uma nova base. Totalmente digital, traz mais segurança, rastreabilidade, padronização e eficiência para a gestão do caixa, ao mesmo tempo que contribui para a democratização do acesso ao crédito.

“O cliente está dizendo para o banco: ‘eu tenho esse valor a receber no futuro e quero usar isso como base para acessar crédito agora’”, explica Laerte Camargo de Oliveira, gerente de Produtos de Crédito do Itaú.

A duplicata não substitui a nota fiscal nem o boleto, já que cada um desses documentos cumpre uma função específica dentro de uma venda a prazo. A nota fiscal comprova que a operação aconteceu, o boleto organiza e viabiliza o pagamento, enquanto a duplicata transforma a relação comercial em um direito de crédito, que pode ser utilizado para antecipar valores ou acessar financiamento.

Com o novo processo da duplicata escritural, essa dinâmica ganha uma nova camada de organização e segurança. A duplicata passa a ser registrada em um sistema eletrônico, com validação e controle feitos por uma escrituradora, responsável por garantir que aquele título é único, legítimo e rastreável no mercado, evitando duplicidades e aumentando a confiança nas operações.

Passo a passo para aderir à duplicata escritural

1. Autorizar uso de informações

A partir de junho, essa etapa estará disponível no Itaú e permitirá visualizar seus boletos Itaú e de outros bancos, além de suas notas fiscais, viabilizando a escrituração e o uso das duplicatas em operações de crédito. O procedimento é gratuito e necessário para quem deseja utilizar a duplicata como garantia.

2. Organizar seus recebíveis

Depois da autorização, será possível selecionar quais operações você deseja transformar em duplicatas, como boletos emitidos, notas fiscais e faturas de serviços, desde que estejam vinculados a uma venda ou prestação realizada. No caso de um buffet, por exemplo, cada contrato de festa poderá ser convertido em uma duplicata, desde que exista documentação que comprove a operação.

3. Registrar as duplicatas

As informações são enviadas para a escrituradora, que faz a validação e registra o título. O processo cria um identificador único para a duplicata, estabelece um histórico rastreável e dá visibilidade ao mercado sobre aquele recebível. A partir desse registro, a duplicata passa a existir oficialmente como um ativo financeiro.

4. Como utilizar

Nem todas as duplicatas precisam ser usadas. “Você pode ter dez vendas a prazo e decidir usar apenas algumas como garantia”, ressalta Laerte. A flexibilidade permite preservar parte do fluxo de caixa futuro, usar o crédito de forma estratégica e ajustar o volume de garantias conforme a necessidade do negócio.

5. Contratar crédito com base nos títulos

Com as duplicatas registradas, instituições financeiras conseguem visualizar sua agenda de recebíveis, o que abre duas possibilidades estratégicas: contratar crédito com base nessas garantias e comparar ofertas entre diferentes instituições financeiras.

Segundo o executivo do Itaú, o modelo tende a aumentar a competitividade no mercado. “Quando mais instituições conseguem enxergar os recebíveis, cresce a disputa por oferecer melhores condições”, afirma Camargo de Oliveira.

O que muda em relação ao formato tradicional?

A duplicata não é uma novidade no mercado brasileiro. Esse tipo de título já existe há décadas e sempre foi usado para representar vendas a prazo e viabilizar operações de crédito. O que muda agora é a forma como ela é registrada, controlada e utilizada. Com a versão escritural, a duplicata deixa de depender de controles mais dispersos, muitas vezes baseados apenas em boletos e notas fiscais, e passa a existir em um sistema eletrônico, com validação e registro únicos.

A principal mudança está na estrutura do sistema. Antes, o acesso a crédito dependia muito do relacionamento com um único banco. Agora, com os títulos registrados, o mercado passa a ter uma visão mais ampla das garantias disponíveis, o que pode impactar taxas, condições de negociação e o próprio acesso ao crédito, especialmente para pequenos negócios. Além disso, o formato reduz o risco de fraude, já que cada duplicata é validada e não pode ser usada mais de uma vez.

O comprador também passa a ter protagonismo nesse processo. Ele pode aceitar a duplicata, recusar com justificativa ou simplesmente não se manifestar, o que gera o aceite automático após prazo estabelecido. O novo fluxo traz mais transparência, mas também exige atenção, principalmente quando o pagamento pode ser direcionado a outra instituição caso o título tenha sido usado como garantia.

Como acessar as soluções?

A duplicata escritural será implementada de forma gradual no mercado, com obrigatoriedade a partir de janeiro de 2027. Até lá, as empresas já podem começar a se preparar. 

 A partir de junho, a autorização para uso das informações estará disponível pelo Itaú Empresas, etapa inicial para entrada no novo modelo. Antecipar esse passo ajuda a tornar a adaptação mais simples e organizada. 

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