Investir já faz parte da rotina de muitos brasileiros e, junto com os rendimentos e movimentações ao longo do ano, chega também o momento de prestar contas à Receita Federal. Na hora de declarar o Imposto de Renda, cada tipo de investimento tem regras específicas de preenchimento, tributação e lançamento nas fichas de declaração. Por isso, organizar as informações corretamente é essencial para evitar inconsistências e manter tudo em dia com o Fisco.
De aplicações em renda fixa até ações, fundos imobiliários e previdência privada, entender como cada investimento deve ser declarado ajuda a tornar o processo mais simples e seguro. Neste guia, você vai conferir onde informar saldos e rendimentos, quais documentos utilizar como base e os principais cuidados para preencher sua declaração com mais clareza e tranquilidade.
O que você precisa separar antes de declarar
Antes de começar a preencher a declaração do Imposto de Renda 2026, vale a pena reservar um tempo para organizar os documentos do ano. Isso ajuda a evitar erros, reduz as chances de cair na malha fina e torna o processo muito mais rápido, principalmente para quem investe em diferentes produtos financeiros.
O principal documento para declarar investimentos é o informe de rendimentos enviado pelas instituições financeiras e corretoras. É nele que constam informações como saldo das aplicações, rendimentos recebidos, impostos retidos e dados das fontes pagadoras. Os bens, direitos e aplicações financeiras existentes em 31/12 devem ser informados na declaração, respeitando as regras de cada produto.
Além do informe, alguns investimentos exigem documentos complementares para o preenchimento correto da declaração, especialmente em casos de compra e venda de ativos ao longo do ano.
Documentos importantes para separar
1. Informe de Rendimentos Financeiros
Reúne informações sobre saldos, rendimentos e impostos dos investimentos. Para fundos administrados pelo Itaú ou Intrag, o documento fica disponível no Bankline e no portal de correspondências digitais. Já fundos de outros administradores exigem consulta diretamente no site da instituição responsável.
2. Boletim de Subscrição
Necessário para quem participou de ofertas públicas de fundos. O documento informa quantidade de cotas, valor investido e preço por cota adquirido ao longo do ano.
3. Notas de corretagem
Essenciais para calcular preço médio, lucros, prejuízos e movimentações em bolsa. Devem incluir todas as compras e vendas realizadas durante o ano.
4. Demonstrativo de Integralizações e Amortizações
Documento utilizado em casos de integralização ou amortização de fundos. Ele ajuda no cálculo correto do saldo financeiro que será informado na declaração.
5. Informes específicos de fundos estruturados
Alguns produtos contam com documentos próprios, como determinados FIPs e fundos imobiliários estruturados, que detalham rendimentos, amortizações e movimentações específicas do investimento.
Outro ponto importante é conferir se todas as informações batem entre si, especialmente em investimentos mantidos em mais de uma instituição financeira. Em produtos negociados em bolsa, como ações e FIIs, por exemplo, o investidor é responsável por acompanhar custos de aquisição, lucros, prejuízos e impostos pagos ao longo do ano.
Com os documentos organizados desde o começo, o preenchimento da declaração fica mais simples, seguro e muito mais ágil. Além de reduzir as chances de erros e inconsistências, essa preparação ajuda a evitar retrabalho na reta final do envio do IR.
Entendendo as principais fichas do IR
Na declaração do Imposto de Renda, os investimentos costumam ser distribuídos em quatro fichas principais. Entender a função de cada uma delas ajuda a organizar melhor as informações e evita erros no preenchimento. Veja abaixo:
Bens e Direitos
Essa ficha é usada para informar os bens e investimentos que faziam parte do seu patrimônio em 31 de dezembro do ano-base 2025. Aqui entram aplicações como ações, CDBs, Tesouro Direto, fundos, previdência e saldo em conta, sempre informados pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado atualizado.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
É a ficha destinada aos rendimentos que não sofrem cobrança de Imposto de Renda, mas que ainda precisam ser declarados à Receita Federal. Entram aqui, por exemplo, rendimentos de poupança, LCI, LCA, dividendos e alguns proventos de fundos imobiliários.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Nesta ficha devem ser informados os rendimentos que já tiveram o imposto retido na fonte. É o caso de aplicações como CDBs, Tesouro Direto, alguns fundos de investimento e juros sobre capital próprio. Os valores normalmente já aparecem detalhados no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira.
Renda Variável
A ficha de Renda Variável é utilizada para declarar operações realizadas em bolsa, como compra e venda de ações, ETFs, FIIs e operações de day trade. Nela, o investidor informa lucros, prejuízos, compensações e impostos pagos ao longo do ano.
Como declarar renda fixa
Os investimentos em renda fixa estão entre os mais comuns na declaração do Imposto de Renda. Apesar de muitos produtos terem tributação automática na fonte, isso não elimina a obrigação de informar os saldos e rendimentos na declaração anual. De forma geral, a declaração acontece em duas etapas:
informar o saldo da aplicação na ficha “Bens e Direitos”;
declarar os rendimentos recebidos no ano na ficha correspondente à tributação do produto.
A seguir, veja como declarar os principais investimentos de renda fixa.
CDB, Tesouro Direto e títulos tributáveis
Entram nessa categoria aplicações como:
- CDB;
- RDB;
- Tesouro Direto;
- compromissadas;
- debêntures não incentivadas;
- aplicação automática.
Nesses casos, o saldo da aplicação deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no:
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
- Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação
Já os rendimentos devem ser lançados na ficha:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
- Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
Outro ponto importante é que o saldo informado em 31/12 deve considerar apenas o valor aplicado remanescente, sem incluir a rentabilidade futura do investimento.
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Aplicações isentas de Imposto de Renda também precisam ser declaradas. É o caso de:
- LCI;
- LCA;
- CRI;
- CRA;
- LIG;
- debêntures incentivadas.
O saldo deve ser informado na ficha:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
- Código 03 – Títulos isentos de tributação
Os rendimentos, por sua vez, devem ser declarados na ficha:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Código 12
Mesmo sem cobrança de IR sobre os ganhos, a Receita Federal exige que esses rendimentos sejam informados na declaração.
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
No caso do COE, os saldos devem ser declarados na ficha:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 04
- Código 99 – Outras aplicações e investimentos
Já os rendimentos líquidos devem ser lançados em:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Assim como em outros investimentos de renda fixa, se não houve resgate, vencimento ou rendimento tributável no período, pode não existir valor a declarar na parte de rendimentos.
Atenção ao informe de rendimentos
Na maior parte dos casos, as instituições financeiras já disponibilizam todas as informações necessárias no informe de rendimentos. Ainda assim, vale conferir se:
- Os saldos batem com sua posição em carteira;
- Os rendimentos foram lançados na ficha correta;
- Houve incidência de imposto na fonte;
- Existem aplicações isentas que também precisam ser informadas.
Como declarar fundos de investimento
Os fundos de investimento exigem atenção especial na declaração do Imposto de Renda porque cada categoria possui regras próprias de tributação e preenchimento. Em geral, a lógica é semelhante à dos demais investimentos: o saldo da aplicação deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, enquanto os rendimentos precisam ser declarados conforme o tipo de tributação do fundo.
Além do informe de rendimentos, investidores que negociaram fundos em bolsa, como FIIs e Fiagros, podem precisar consultar notas de corretagem, boletins de subscrição e demonstrativos de amortização para calcular corretamente o saldo financeiro da posição.
Fundos de investimento tradicionais
Entram nessa categoria fundos de renda fixa, multimercado, cambiais e parte dos fundos de ações. Os rendimentos líquidos desses fundos devem ser declarados na ficha:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Já o saldo da aplicação deve ser informado em:
- “Bens e Direitos”
- utilizando o código correspondente à modalidade do fundo.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os FIIs possuem uma dinâmica diferente porque são negociados em bolsa, como ações.
Rendimentos mensais
Os rendimentos isentos distribuídos pelos fundos devem ser declarados em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- item 99 – Outros
- Saldo da posição
O saldo financeiro das cotas deve ser informado em:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 07 – Fundos
- Código 03 – Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
O valor declarado deve considerar o custo de aquisição das cotas e não o preço atual de mercado.
Venda de cotas
Os ganhos obtidos com venda de FIIs em bolsa são tributados em 20% e devem ser informados na ficha:
- “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”
Já os prejuízos podem ser compensados com ganhos futuros na mesma categoria de investimento.
Fiagros
Os Fiagros seguem uma lógica muito parecida com a dos FIIs.
Rendimentos
Os rendimentos isentos devem ser lançados em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- item 99 – Outros
- Saldo da aplicação
O saldo deve ser informado na ficha:
- “Bens e Direitos”
conforme o código correspondente ao tipo do fundo.
Ganhos com venda
Assim como ocorre nos FIIs, ganhos líquidos com venda de cotas de Fiagro em bolsa estão sujeitos à alíquota de 20% e devem ser informados em:
- “Renda Variável – Operações em FII ou Fiagro”
FIP e FIP-IE
Os Fundos de Investimento em Participações também possuem códigos específicos na declaração.
Saldo financeiro
FIP:
- Grupo 07 – Código 06
FIP-IE:
- Grupo 07 – Código 07
Rendimentos
Rendimentos de FIP:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Rendimentos de FIP-IE:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – item 99
Atenção ao cálculo do saldo financeiro
Em fundos negociados em bolsa, como FIIs e Fiagros, o investidor precisa acompanhar:
- Compras e vendas realizadas no ano;
- Preço médio das cotas;
- Amortizações;
- Integralizações;
- Quantidade de cotas mantidas em 31/12.
Isso acontece porque o informe de rendimentos pode não trazer automaticamente o saldo financeiro correto para preenchimento da ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar ações
Quem investe em ações precisa declarar tanto a posição da carteira quanto os resultados das operações realizadas ao longo do ano. Isso inclui compras, vendas, dividendos, juros sobre capital próprio e possíveis lucros ou prejuízos com negociações em bolsa. Na prática, a declaração de ações costuma ser dividida em duas partes:
- Posição acionária em “Bens e Direitos”;
- Operações e resultados na ficha “Renda Variável”.
Como declarar a posição em ações
As ações que permaneceram na carteira até 31 de dezembro devem ser informadas na ficha:
- “Bens e Direitos”
- Grupo 03 – Participações Societárias
- Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
No campo de discriminação, é importante informar:
- nome da empresa;
- quantidade de ações;
- corretora utilizada;
- tipo do ativo, se necessário.
Já o valor informado em “Situação em 31/12” deve considerar o custo médio de aquisição das ações — e não o preço de mercado no fim do ano.
Como declarar compra e venda de ações
As operações realizadas ao longo do ano devem ser informadas na ficha:
- “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”
O investidor deve preencher mês a mês:
- lucros;
- prejuízos;
- imposto retido na fonte;
- DARFs pagos.
Vendas de até R$ 20 mil no mês
Quando o total das vendas de ações em um mês não ultrapassa R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de Imposto de Renda. Nesse caso, o ganho deve ser declarado na ficha:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Vale lembrar que, mesmo sendo isento, o lucro precisa ser informado na declaração.
Vendas acima de R$ 20 mil
Se as vendas ultrapassarem R$ 20 mil no mês, o lucro passa a ser tributado. Os resultados devem ser informados em:
- “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”
Nessa situação, o investidor também é responsável pelo recolhimento mensal do imposto via DARF.
Como declarar prejuízos
Os prejuízos com ações também devem ser informados na declaração. Eles podem ser utilizados para compensar lucros futuros em operações de renda variável. A compensação acontece na própria ficha de “Renda Variável”, no campo destinado aos resultados negativos acumulados.
Dividendos e juros sobre capital próprio
Além das operações de compra e venda, investidores em ações também precisam declarar os proventos recebidos.
Dividendos
Os dividendos são isentos de Imposto de Renda e devem ser informados na ficha:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- item 09 – Lucros e dividendos recebidos
Juros sobre capital próprio (JCP)
Os JCP possuem tributação exclusiva na fonte e devem ser declarados em:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Caso existam valores anunciados, mas ainda não pagos ao investidor, eles também precisam ser informados em “Bens e Direitos”, como direito de crédito.
Bonificações e aluguel de ações
Bonificações em ações também devem ser declaradas. O custo atribuído às ações bonificadas precisa ser informado em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
e incorporado ao custo de aquisição da posição acionária.
Já no aluguel de ações:
- O doador deve declarar os rendimentos recebidos;
- O tomador deve informar a obrigação em “Dívidas e Ônus Reais”.
Como declarar previdência privada
Os planos de previdência privada também precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda, mas o preenchimento varia de acordo com o tipo de produto contratado e o regime de tributação escolhido. Os dois modelos mais comuns são o PGBL e o VGBL, que possuem regras diferentes tanto para dedução quanto para declaração.
Além das contribuições realizadas ao longo do ano, também é importante declarar corretamente eventuais resgates, recebimento de renda e rendimentos tributáveis.
Como declarar PGBL
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitando o limite de até 12% da renda bruta tributável anual e desde que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração. As contribuições devem ser informadas na ficha:
- “Pagamentos Efetuados”
- Código 36 – Previdência Complementar
Um ponto importante é que o saldo acumulado do PGBL não deve ser lançado em “Bens e Direitos”.
Como declarar VGBL
Diferentemente do PGBL, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite dedução das contribuições no Imposto de Renda. Nesse caso, o saldo do plano deve ser informado na ficha:
- “Bens e Direitos”
- Utilizando o código correspondente ao produto.
O valor declarado considera o total investido no plano, sem incluir a rentabilidade acumulada.
Como declarar resgates e benefícios
A forma de declarar resgates e recebimento de renda depende do regime tributário escolhido na contratação do plano.
Tributação progressiva compensável
Nesse modelo, o imposto retido funciona como antecipação do IR devido. Os valores recebidos devem ser declarados em:
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
A alíquota aplicada no resgate normalmente é de 15%, com ajuste posterior na declaração anual.
Tributação regressiva definitiva
Na tabela regressiva, a alíquota diminui conforme o tempo de permanência do investimento e o imposto é definitivo na fonte. Os valores devem ser informados na ficha:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
As alíquotas variam de:
- 35% para aplicações de curto prazo;
- Até 10% para investimentos mantidos por mais de 10 anos.
Rendimentos isentos em previdência
Alguns valores relacionados à previdência podem ser isentos de Imposto de Renda, como:
- Benefícios recebidos por pessoas acima de 65 anos, dentro do limite legal;
- Pagamentos para portadores de doenças graves;
- Resgates de contribuições realizadas entre 1989 e 1995 em determinadas situações.
Nesses casos, os valores devem ser declarados em:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Previdência para dependentes
Contribuições para planos PGBL de dependentes também podem ser dedutíveis, desde que o dependente esteja incluído na declaração e as regras da Receita Federal sejam atendidas. Já os aportes em VGBL para menores não geram dedução no Imposto de Renda.
Organização e atenção fazem a diferença
Na hora de declarar investimentos no Imposto de Renda, o mais importante é reunir as informações corretas e preencher cada ficha com atenção. Muitos erros que levam contribuintes à malha fina acontecem por inconsistências simples, como omissão de rendimentos, divergência de saldos ou lançamento incorreto de aplicações financeiras. Por isso, acompanhar os informes, manter as notas de corretagem organizadas e revisar os dados antes do envio pode tornar o processo muito mais tranquilo.
Para facilitar esse preenchimento, bancos e corretoras disponibilizam informes de rendimentos com os dados necessários para a declaração. No caso do Itaú, por exemplo, os informes de rendimentos e outros documentos podem ser acessados pelos canais digitais — inclusive diretamente pelo Superapp Itaú —, além do Internet Banking e plataformas de investimentos. Com organização e conferência das informações, fica mais fácil declarar corretamente e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
