Receber um aluguel todos os meses pode ser uma forma importante de complementar a renda ou até garantir mais estabilidade financeira. Mas, junto com esse valor, também vem uma dúvida comum: como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
Afinal, diferentemente de outras fontes de renda mais automatizadas, como o salário, os aluguéis exigem um pouco mais de atenção ao longo do ano, tanto no pagamento do imposto quanto na hora de prestar contas à Receita Federal. Entender essa dinâmica desde o início ajuda a evitar erros, manter tudo em dia e tornar a declaração mais simples e tranquila. Veja a seguir!
Aluguel precisa pagar imposto?
Sim, o valor recebido com aluguel é considerado um rendimento tributável pela Receita Federal. Mas isso não significa que todo aluguel gera imposto automaticamente.
O ponto de partida é o valor recebido no mês. Existe uma faixa de isenção, que atualmente é de até R$ 2.428,80 por mês. Quando o total recebido com aluguel ultrapassa esse valor, o imposto passa a ser devido. Nesses casos, o locador precisa preencher mensalmente o Carnê-Leão, sistema da Receita Federal usado para calcular e recolher o Imposto de Renda.
Esse preenchimento deve ser feito ao longo do ano, mês a mês, sempre que houver imposto devido. Por isso, manter um controle regular dos recebimentos faz diferença. Pelo Superapp, por exemplo, é possível visualizar o histórico de transações e organizar melhor as entradas, o que facilita o preenchimento do Carnê-Leão ao longo do ano.
E se o Carnê-Leão não foi pago?
Caso o imposto não tenha sido recolhido no período correto, ainda é possível regularizar a situação depois, informando os rendimentos e despesas do ano anterior durante a declaração anual. Nesse caso, porém, há cobrança de:
- multa, limitada a 20% do imposto devido;
- juros, calculados com base na taxa Selic acumulada no período.
Aluguel abaixo da faixa de isenção
Quando o aluguel recebido fica abaixo de R$ 2.428,80 por mês, não é necessário recolher o Carnê-Leão. Ainda assim, esses valores devem ser informados na declaração anual, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês.
Um ponto importante: mesmo dentro da faixa de isenção, o aluguel pode ser somado a outras rendas. Ou seja, mesmo estando dentro da faixa de isenção mensal, ele pode se juntar a outros ganhos e, no fim, gerar imposto a pagar no ajuste anual.
O que pode ser descontado do valor do aluguel?
O valor do aluguel recebido nem sempre é totalmente tributado. Isso porque algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser consideradas no cálculo, ajudando a reduzir o valor sobre o qual o imposto será aplicado. Entre os principais exemplos estão:
- Taxa de administração da imobiliária;
- IPTU pago pelo proprietário;
- Condomínio, quando não é reembolsado pelo inquilino.
Portanto, isso significa que o imposto não incide sobre o valor cheio do aluguel, mas sim sobre o que efetivamente sobra para o proprietário depois desses gastos.
Onde declarar aluguel recebido de pessoa física (PF)
Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Mesmo que exista uma imobiliária ou plataforma intermediando o contrato, o rendimento continua sendo considerado como vindo de pessoa física. Por isso, é essa ficha que deve ser utilizada na declaração.
Na hora de declarar, o valor informado deve ser apenas o valor líquido do aluguel, ou seja, o que de fato corresponde ao aluguel em si. Despesas como condomínio e IPTU não entram nessa conta, já que não representam renda efetiva para o proprietário
Para quem já preencheu o Carnê-Leão ao longo do ano, o processo pode ser mais simples. Nesse caso, é possível importar automaticamente os dados para a declaração, o que reduz o risco de erros.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica
Quando o aluguel é pago por uma empresa, a lógica muda um pouco. Não é necessário apurar mensalmente via carnê-Leão. Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Aqui, é necessário incluir:
- CNPJ da fonte pagadora
- Nome da empresa (inquilino)
- Valor total recebido ao longo do ano
Um ponto importante é que a fonte pagadora considerada é o inquilino (empresa) e não a imobiliária ou administradora que eventualmente intermedia o contrato.
Quem paga aluguel também precisa declarar?
Sim, mesmo quem está do outro lado da relação, como inquilino, também precisa informar o pagamento na declaração. O valor pago deve ser registrado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com a identificação de quem recebeu (CPF ou CNPJ do proprietário).
Embora esse valor não seja dedutível (na maioria dos casos), essa informação é importante para o cruzamento de dados pela Receita Federal.
Como organizar documentos e informações
Na hora de declarar, reunir os dados corretos faz toda a diferença. Entre os principais documentos estão:
- Comprovantes de recebimento dos aluguéis;
- Contrato de locação;
- Informes de rendimentos;
- Comprovantes de despesas, como taxa de administração.
O acesso a essas informações também pode ser facilitado com soluções digitais. Pelo Superapp, é possível consultar movimentações e acessar o informe de rendimentos de forma rápida, o que ajuda a cruzar dados e preencher a declaração com mais segurança.
