Ir para conteúdo principal

Não cumulatividade: o que muda para empresas com a reforma tributária

Novo sistema amplia créditos tributários e deve impactar preços, contratos e gestão financeira 

Tempo de leitura:
Publicado em Atualizado em
Imagem e um homem e uma mulher em um estoque
Imagem gerada por IA

A reforma tributária deve mudar uma das principais regras da tributação sobre o consumo no Brasil: a não cumulatividade. Embora o mecanismo já exista hoje em parte dos tributos brasileiros, o novo modelo promete ampliar e uniformizar o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. 

A proposta da reforma é reduzir o chamado “efeito cascata”, situação em que tributos acabam incorporados aos custos em diferentes etapas da produção e circulação de produtos e serviços. Com isso, empresas passam a ter mais possibilidade de compensar os impostos pagos nas operações anteriores. 

A dinâmica da não cumulatividade estará no centro do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual brasileiro, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A CBS substituirá PIS e Cofins, que serão extintos em 2027, quando a contribuição passará a ser cobrada de forma plena. Já o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, em uma transição que se estenderá até 2033. 

Hoje, o sistema brasileiro já permite compensação de créditos em alguns tributos, mas com regras diferentes, limitações e interpretações que variam conforme o setor e o tipo de operação. A reforma busca criar um sistema mais amplo e uniforme, com regras mais padronizadas entre setores e regiões do país, aproximando o Brasil do modelo de IVA adotado em diversos países.  

Segundo o advogado tributarista Afonso Lobato, em entrevista exclusiva ao Feito.Itaú, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), a mudança busca diminuir distorções acumuladas ao longo da cadeia econômica. “Em um sistema não cumulativo, o tributo pago nas compras vira crédito para abater do tributo devido nas vendas. A ideia é evitar o chamado ‘imposto sobre imposto’”, explica. 

O que muda no aproveitamento de créditos 

Uma das principais mudanças está na ampliação das possibilidades de creditamento. A proposta da reforma prevê que tributos pagos em diferentes aquisições ligadas à atividade econômica possam gerar créditos tributários, incluindo bens, serviços e investimentos relacionados à operação das empresas. 

Em uma cadeia produtiva, por exemplo, a empresa que compra insumos, máquinas ou serviços para produzir um bem poderá utilizar os tributos pagos nessas aquisições para compensar parte do imposto devido na etapa seguinte da venda. A intenção da reforma é ampliar esse aproveitamento de créditos e reduzir o acúmulo de tributos ao longo das operações.  

Isso deve alterar a rotina financeira, fiscal e operacional das companhias. Empresas tendem a ampliar a atenção sobre organização documental, qualidade das informações fiscais e integração entre áreas internas.  “Crédito é dinheiro. E dinheiro depende de organização. A empresa precisa ter nota fiscal correta, cadastro bem estruturado e conciliação entre o que foi comprado, vendido e efetivamente registrado”, afirma Lobato. 

A mudança também amplia a importância da cadeia de fornecedores. Contratos, emissão de documentos fiscais e controle de dados ganham peso ainda maior dentro da gestão empresarial, já que falhas operacionais podem comprometer o aproveitamento de créditos. 

Os impactos da não cumulatividade tendem a variar conforme o perfil de cada atividade econômica. 

A redução do efeito cascata também pode aumentar a transparência sobre o peso dos tributos no preço final de produtos e serviços. Ainda assim, isso não significa redução automática de preços ao consumidor. O impacto final dependerá de fatores como alíquotas definitivas, estrutura de custos, concorrência e capacidade das empresas de aproveitar corretamente os créditos previstos no novo modelo. 

Transição exigirá adaptação operacional 

Embora o novo sistema entre plenamente em vigor apenas em 2033, a fase operacional começa antes. Em 2026, empresas já passam a conviver com novos layouts fiscais, validações, projetos-piloto e adaptações de sistemas relacionados à CBS e ao IBS. 

Durante esse período, negócios precisarão lidar simultaneamente com regras antigas e novas, o que tende a ampliar a necessidade de integração entre áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica e de tecnologia. 

A reforma também traz discussões sobre mecanismos como o split payment, modelo que prevê a separação automática do valor do tributo no momento do pagamento do produto ou serviço. Nesse sistema, apenas o valor líquido dos tributos fica disponível para o fornecedor. A implementação do mecanismo terá início em 2027, de forma facultativa e limitada às operações B2B, mas sua adoção pode impactar o fluxo de caixa, a conciliação financeira e a dinâmica operacional das empresas. 

Para Afonso Lobato, o período de adaptação exige uma visão mais ampla das companhias. “Durante a transição, conviverão sistemas e rotinas antigas e novas. Por isso, o melhor caminho é tratar a adaptação como um projeto de gestão (processos, dados e contratos), e não apenas como um tema técnico de legislação”, recomenda o tributarista. 

Entre as medidas que já podem começar a ser adotadas estão a revisão de cadastros fiscais, o mapeamento da carga tributária atual, a análise de contratos de longo prazo e a avaliação de impactos sobre preços, fornecedores e fluxo de caixa. 

Como as empresas podem começar a se preparar 

  • Revisar cadastros fiscais e classificação de produtos e serviços;
  • Mapear onde hoje existem acúmulos de tributos na operação;
  • Avaliar possibilidades de aproveitamento de créditos no novo modelo;
  • Revisar contratos de médio e longo prazo;
  • Integrar áreas fiscal, contábil, financeira e tecnologia;
  • Melhorar controles sobre emissão e recebimento de notas fiscais;
  • Acompanhar as regulamentações da reforma tributária;
  • Planejar adaptações de sistemas e processos internos de forma gradual.

 

Reforma tributáriaImpostosItaú empresas