A reforma tributária deve mudar uma das principais regras da tributação sobre o consumo no Brasil: a não cumulatividade. Embora o mecanismo já exista hoje em parte dos tributos brasileiros, o novo modelo promete ampliar e uniformizar o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
A proposta da reforma é reduzir o chamado “efeito cascata”, situação em que tributos acabam incorporados aos custos em diferentes etapas da produção e circulação de produtos e serviços. Com isso, empresas passam a ter mais possibilidade de compensar os impostos pagos nas operações anteriores.
A dinâmica da não cumulatividade estará no centro do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual brasileiro, formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A CBS substituirá PIS e Cofins, que serão extintos em 2027, quando a contribuição passará a ser cobrada de forma plena. Já o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, em uma transição que se estenderá até 2033.
Hoje, o sistema brasileiro já permite compensação de créditos em alguns tributos, mas com regras diferentes, limitações e interpretações que variam conforme o setor e o tipo de operação. A reforma busca criar um sistema mais amplo e uniforme, com regras mais padronizadas entre setores e regiões do país, aproximando o Brasil do modelo de IVA adotado em diversos países.
Segundo o advogado tributarista Afonso Lobato, em entrevista exclusiva ao Feito.Itaú, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), a mudança busca diminuir distorções acumuladas ao longo da cadeia econômica. “Em um sistema não cumulativo, o tributo pago nas compras vira crédito para abater do tributo devido nas vendas. A ideia é evitar o chamado ‘imposto sobre imposto’”, explica.
O que muda no aproveitamento de créditos
Uma das principais mudanças está na ampliação das possibilidades de creditamento. A proposta da reforma prevê que tributos pagos em diferentes aquisições ligadas à atividade econômica possam gerar créditos tributários, incluindo bens, serviços e investimentos relacionados à operação das empresas.
Em uma cadeia produtiva, por exemplo, a empresa que compra insumos, máquinas ou serviços para produzir um bem poderá utilizar os tributos pagos nessas aquisições para compensar parte do imposto devido na etapa seguinte da venda. A intenção da reforma é ampliar esse aproveitamento de créditos e reduzir o acúmulo de tributos ao longo das operações.
Isso deve alterar a rotina financeira, fiscal e operacional das companhias. Empresas tendem a ampliar a atenção sobre organização documental, qualidade das informações fiscais e integração entre áreas internas. “Crédito é dinheiro. E dinheiro depende de organização. A empresa precisa ter nota fiscal correta, cadastro bem estruturado e conciliação entre o que foi comprado, vendido e efetivamente registrado”, afirma Lobato.
A mudança também amplia a importância da cadeia de fornecedores. Contratos, emissão de documentos fiscais e controle de dados ganham peso ainda maior dentro da gestão empresarial, já que falhas operacionais podem comprometer o aproveitamento de créditos.
Os impactos da não cumulatividade tendem a variar conforme o perfil de cada atividade econômica.
A redução do efeito cascata também pode aumentar a transparência sobre o peso dos tributos no preço final de produtos e serviços. Ainda assim, isso não significa redução automática de preços ao consumidor. O impacto final dependerá de fatores como alíquotas definitivas, estrutura de custos, concorrência e capacidade das empresas de aproveitar corretamente os créditos previstos no novo modelo.
Transição exigirá adaptação operacional
Embora o novo sistema entre plenamente em vigor apenas em 2033, a fase operacional começa antes. Em 2026, empresas já passam a conviver com novos layouts fiscais, validações, projetos-piloto e adaptações de sistemas relacionados à CBS e ao IBS.
Durante esse período, negócios precisarão lidar simultaneamente com regras antigas e novas, o que tende a ampliar a necessidade de integração entre áreas fiscal, contábil, financeira, jurídica e de tecnologia.
A reforma também traz discussões sobre mecanismos como o split payment, modelo que prevê a separação automática do valor do tributo no momento do pagamento do produto ou serviço. Nesse sistema, apenas o valor líquido dos tributos fica disponível para o fornecedor. A implementação do mecanismo terá início em 2027, de forma facultativa e limitada às operações B2B, mas sua adoção pode impactar o fluxo de caixa, a conciliação financeira e a dinâmica operacional das empresas.
Para Afonso Lobato, o período de adaptação exige uma visão mais ampla das companhias. “Durante a transição, conviverão sistemas e rotinas antigas e novas. Por isso, o melhor caminho é tratar a adaptação como um projeto de gestão (processos, dados e contratos), e não apenas como um tema técnico de legislação”, recomenda o tributarista.
Entre as medidas que já podem começar a ser adotadas estão a revisão de cadastros fiscais, o mapeamento da carga tributária atual, a análise de contratos de longo prazo e a avaliação de impactos sobre preços, fornecedores e fluxo de caixa.
Como as empresas podem começar a se preparar
- Revisar cadastros fiscais e classificação de produtos e serviços;
- Mapear onde hoje existem acúmulos de tributos na operação;
- Avaliar possibilidades de aproveitamento de créditos no novo modelo;
- Revisar contratos de médio e longo prazo;
- Integrar áreas fiscal, contábil, financeira e tecnologia;
- Melhorar controles sobre emissão e recebimento de notas fiscais;
- Acompanhar as regulamentações da reforma tributária;
- Planejar adaptações de sistemas e processos internos de forma gradual.
