Nem toda dívida é igual, e essa diferença fica muito clara na hora de negociar. Um cartão de crédito em aberto e um financiamento de veículo em atraso podem ter o mesmo valor na fatura, mas carregam consequências diferentes se o pagamento não acontecer. Isso porque algumas dívidas são garantidas por um bem ou vinculadas a um produto específico, o que muda as regras do jogo tanto para quem deve quanto para quem cobra.
A inadimplência segue presente no orçamento de uma parcela relevante das famílias brasileiras. Em agosto de 2026, 29,9% das famílias tinham contas em atraso, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No mesmo período, 82% declaravam algum tipo de dívida, enquanto 12,5% afirmavam não ter condições de pagar as contas atrasadas.
Em meio a esse cenário, o governo federal lançou em 2026 uma nova edição do Desenrola Brasil, com diferentes modalidades e critérios de participação. A etapa voltada a pessoas inadimplentes, com renda de até cinco salários mínimos, terminou em 31 de agosto. Desde 1º de setembro, o programa também passou a contemplar uma modalidade para trabalhadores informais ou autônomos com contratos em dia ou com atraso de até 90 dias, desde que atendidos os demais critérios de elegibilidade.
O Itaú, por exemplo, já disponibiliza a renegociação pelo programa em seus canais digitais. No entanto, financiamentos com garantia real ficam de fora desse programa, como o consignado do INSS e financiamentos imobiliários.
O que muda quando a dívida tem uma garantia por trás?
Uma dívida com garantia é aquela em que um bem, geralmente o próprio produto financiado, como um carro, fica vinculado ao contrato até a quitação total.
No Brasil, esse mecanismo é chamado de alienação fiduciária: o comprador usa e possui o bem no dia a dia, mas a propriedade plena só é transferida a ele depois do pagamento da última parcela.
Até lá, o documento do veículo, por exemplo, traz a informação “alienado fiduciariamente” ao banco financiador.
Esse tipo de garantia existe para reduzir o risco do credor, e é justamente por isso que costuma vir acompanhado de taxas de juros mais baixas do que um crédito sem garantia.
A contrapartida é que, em caso de inadimplência, o processo de retomada do bem é mais rápido e menos burocrático do que em outras modalidades.
Isso porque a alienação fiduciária é regulada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004 e pela Lei nº 13.043/2014, permitindo que o credor peça judicialmente a busca e apreensão do bem a partir do atraso de uma única parcela.
Como funciona o processo em caso de atraso?
O credor não pode simplesmente retirar o bem sem passar por um rito legal. Antes de qualquer ação judicial, ele precisa notificar formalmente o devedor sobre a mora, comprovando o atraso.
Trata-se de uma exigência reforçada pela Súmula 72 do STJ, segundo a qual essa comprovação é imprescindível para autorizar a busca e apreensão.
Só depois disso, o credor pode entrar com a ação judicial, que pode ser concedida liminarmente pelo juiz, inclusive em regime de plantão.
Aqui, um ponto importante mudou com a Lei nº 10.931/2004: antes dela, o devedor podia “purgar a mora”, ou seja, pagar apenas as parcelas atrasadas para reaver o bem.
Hoje, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o devedor tem um prazo de cinco dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida pendente – não apenas as parcelas em atraso.
Isso sob pena de a propriedade do bem ser consolidada definitivamente em nome do credor, o que torna a negociação antecipada mais vantajosa do que esperar a ação judicial avançar.
E as dívidas vinculadas a produtos, sem bem físico de garantia?
Além das dívidas com garantia real, existem dívidas atreladas a um produto específico, como o limite de uma conta, um cartão de crédito ou uma linha de crédito consignada.
Nesses casos, o que costuma pesar mais é o histórico de relacionamento com o credor e a análise de crédito, e não a existência de uma garantia física.
Também nesses casos, o que costuma pesar mais é o histórico de relacionamento com o credor e a análise de crédito, e não a existência de uma garantia física.
Independentemente do tipo de dívida, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege o devedor contra abusos durante a cobrança.
No dispositivo, o artigo 42 do CDC estabelece que, ao cobrar um débito, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça.
A lei garante a exclusão do nome do Serasa e SPC em até 5 dias úteis após a quitação do acordo.
O que avaliar antes de assinar um acordo de renegociação
Antes de aceitar uma proposta, o ideal é considerar pontos que podem fazer diferença no resultado final:
- o tipo de garantia envolvida. Confirme se a dívida está vinculada a um bem (como um veículo) ou a um produto (como um limite de crédito), porque isso muda as consequências de um novo atraso;
- o custo total da renegociação, não apenas o valor da parcela. Um prazo mais longo pode reduzir a prestação mensal, mas aumentar o total pago em juros;
- as condições em caso de novo atraso. Alguns acordos preveem o cancelamento automático se uma nova parcela não for paga, o que reinicia o processo de cobrança do zero;
- o prazo de validade do boleto ou da proposta, já que a maioria dos acordos é automaticamente cancelada se o pagamento não é feito dentro do prazo combinado.
Como o Itaú pode ajudar a reorganizar essas dívidas
Quando você sabe exatamente o que está em jogo, seja um bem, um limite, um histórico de crédito, fica mais fácil avaliar uma proposta de acordo e tomar a decisão que realmente resolve o problema, em vez de apenas adiá-lo.
Existem ferramentas para facilitar a reorganização das dívidas pelo Itaú:
- Renegociação pelo app Itaú: clientes podem simular e contratar a renegociação de empréstimo pessoal, limite da conta e outras dívidas diretamente em Produtos > Renegociação, unificando contratos em uma única data de pagamento;
- Acordo de fatura pelo app do cartão: quem tem dívida de cartão de crédito (Itaú, Credicard ou Hipercard) pode simular e contratar o acordo de fatura pela aba Serviços > Acordo Fatura;
- WhatsApp Itaú Renegociação: canal oficial e verificado para simular e contratar renegociações sem precisar acessar o app, incluindo dívidas de cartão de crédito, limite da conta, empréstimo pessoal e crédito consignado;
- Ofertas do Desenrola Brasil: clientes elegíveis ao programa visualizam automaticamente as condições especiais dentro da jornada habitual de renegociação do banco.
Entender a diferença entre uma dívida com garantia e uma dívida vinculada a um produto é o primeiro passo para negociar com mais segurança.
