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Duplicata escritural: o que muda e como funciona na prática

A duplicata escritural vai transformar a contratação de empréstimos e antecipações entre empresas, trazendo mais agilidade, segurança e transparência. Entenda o processo.

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A duplicata escritural deve transformar a contratação de empréstimos e antecipações entre empresas ao tornar o processo mais digital, rastreável e seguro. De forma geral, a duplicata é um documento que representa uma venda a prazo feita pela sua empresa. Nesse sentido, ela pode ser usada, por exemplo, para antecipar o valor de uma venda com o banco e melhorar seu fluxo de caixa.

Na prática, ela muda a forma como a duplicata é emitida e usada como garantia, o que pode facilitar o acesso a crédito para empresas que vendem a prazo.

Se você usa duplicatas para antecipar recebíveis, melhorar o fluxo de caixa ou estruturar operações como Risco Sacado, este guia explica o que muda e como se preparar.

O que é a duplicata escritural?

Você já deve ter ouvido falar nas duplicatas — um título de crédito bastante comum no dia a dia das empresas e utilizado principalmente em vendas a prazo.

A duplicata é um documento que representa uma venda a prazo. Muitas empresas usam esse instrumento para antecipar valores com o banco e melhorar o fluxo de caixa. A duplicata escritural é uma evolução desse modelo: ela passa a ser um título de crédito digital, com registro e validação em ambiente eletrônico, o que torna o processo mais seguro, rastreável e confiável.

Ela foi criada pela Lei 13.775/2018 e seu principal objetivo é dar mais segurança jurídica às transações, dificultando fraudes, evitando duplicidade de títulos e tornando mais simples o acesso a crédito com base nesses recebíveis.

Além disso, todo seu processo é:

  • Registrado automaticamente
  • Validado de forma automática
  • Regulado pelo Banco Central

Com isso, a proposta é tornar esse instrumento mais digital e rastreável, ampliando seu uso como garantia (ou lastro) na contratação de empréstimos e antecipações. Assim, tanto quem emite quanto quem recebe terão mais visibilidade e segurança em todo o processo.

Na prática, isso significa que as duplicatas deixam de ser representadas apenas por boletos ou notas fiscais e passam a existir em um ambiente digital, controlado por instituições chamadas escrituradoras — que nada mais são do que empresas autorizadas a emitir e registrar essas duplicatas eletrônicas.

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Por que isso vai mudar o acesso ao crédito?

Apesar de ser comum no dia a dia das empresas, a duplicata ainda é pouco explorada como ferramenta para acesso a crédito mais competitivo.

A expectativa é que o modelo escritural aumente a confiança nas informações do recebível (por ser digital, registrado e regulado), o que tende a tornar a duplicata uma garantia mais “forte” na contratação de empréstimos e antecipações.

Como funciona a duplicata escritural na prática?

A principal diferença é que o processo ganha um novo participante: a escrituradora.

Essa entidade é responsável por registrar oficialmente os títulos, mantendo o controle do que foi emitido e viabilizando as etapas de negociação com financiadores. Na prática, a duplicata deixa de ser “representada só por boleto/nota fiscal” e passa a existir em um ambiente digital controlado por entidades autorizadas.

Passo a passo (jornada no novo modelo)

1) Escolha e contratação da escrituradora

A empresa escolhe e contrata uma escrituradora para formalizar e registrar as duplicatas.

2) Emissão do título no sistema eletrônico

O fornecedor (sacador) emite a duplicata eletrônica dentro do ambiente da escrituradora.

3) Manifestação do sacado (confirmação)

A empresa compradora (sacado) precisa confirmar que está de acordo com a emissão daquela duplicata — esse é o chamado aceite. Depois disso, a instituição financeira passa a ter acesso às informações da duplicata registrada.

4) Banco acessa agenda e registra a operação

Após o registro, a instituição financeira acessa a duplicata registrada e pode estruturar a operação de crédito/garantia.

5) Validação e liberação do crédito

A escrituradora valida o registro da operação, concluindo a contratação e permitindo a liberação dos valores.

O que muda para quem emite e para quem recebe?

Para quem emite (cedente/sacador)

Passa a ser necessário contratar uma escrituradora para registrar títulos e manter dados atualizados.

A adaptação pode ser feita com apoio de soluções do ecossistema Itaú Empresas.

Para quem recebe (sacado)

Pode ser necessário manifestar aceitação ou recusa das duplicatas emitidas contra a empresa.

Quando a duplicata escritural entra em vigor?

O novo modelo já está em desenvolvimento, mas a transição será feita de forma gradual. Confira o cronograma:

julho/2024 a novembro/2025

Fase de homologação das instituições participantes

janeiro/2026 a julho/2026

Período de produção assistida (fase piloto)

janeiro/2027 a janeiro/2028

Implantação obrigatória. Iniciando pelas grandes empresas e se estendendo às médias e pequenas

*Cronograma pode ser ajustado por órgãos reguladores.

Checklist: como sua empresa pode se preparar agora

Mapeie como sua empresa emite duplicatas hoje (cobrança, boleto, nota fiscal).

Avalie integração com a escrituradora (ERP, cobrança e conciliação).

Defina governança: quem aprova, contesta e acompanha recebíveis (emitidos e recebidos).

Comece cedo: quanto antes adequar processos, mais fácil capturar os benefícios de segurança e crédito.

Duplicata escrituralCréditoItaú empresas