Comprar dólar ou euro para uma viagem internacional, ou até mesmo abrir uma conta no exterior para diversificar o patrimônio, são passos cada vez mais comuns na vida financeira do brasileiro. Com essas novas possibilidades, surge também a necessidade de entender como prestar contas sobre esses valores.
Se você já se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026, é importante saber que o saldo em moedas estrangeiras também precisa fazer parte do seu radar. Mas não precisa se preocupar: o processo é mais simples do que parece, e a gente te ajuda a entender o caminho para declarar tudo com segurança e evitar a malha fina.
Quando é obrigatório declarar?
Se a soma da moeda estrangeira que você possui for equivalente a um valor superior a R$ 140,00, a declaração se torna obrigatória. Essa exigência se aplica a saldos que não produzem rendimentos (ou seja, dinheiro parado). Entram nessa lista:
- dinheiro em espécie (o famoso "dinheiro vivo" guardado na carteira ou no cofre);
- saldo não remunerado em contas bancárias no exterior (contas internacionais);
- saldo em cartões pré-pagos de viagem.
Se você comprou dólar apenas para uma viagem e gastou tudo, não há necessidade de informar esse valor na declaração, desde que não tenha sobrado saldo no final do ano.
O passo a passo para declarar na prática
Para informar os seus dólares, euros ou libras, você vai utilizar a ficha de "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. Veja como preencher:
Escolha o grupo e o código corretos:
Dentro da ficha de Bens e Direitos, selecione o Grupo "6 – Depósito à Vista e Numerário". Em seguida, escolha o código adequado para o seu caso:
- Código 01 (Depósito em conta corrente ou conta pagamento): use para informar saldos em contas internacionais e cartões pré-pagos. Se você tiver conta em dólar e em euro, por exemplo, abra uma linha para cada moeda.
- Código 11 (Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira): use para declarar o dinheiro físico ou saldos de cartões pré-pagos.
Preencha a Discriminação
No campo "Discriminação", seja detalhista. Informe qual é a moeda estrangeira, a quantidade exata que você possui e, se o dinheiro estiver em uma conta ou cartão, inclua o CNPJ da instituição financeira.
Calcule a Situação em 31/12/2025
É aqui que muita gente tem dúvida. O valor declarado deve ser sempre em Reais (R$), calculado com base no custo médio da compra.
Para fazer essa conta, você deve somar todo o valor em reais que gastou para comprar a moeda e dividir pelo total de moeda estrangeira adquirida. Lembre-se de que a conversão deve usar a cotação (PTAX) de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para cada data em que você adquiriu a moeda.
E se eu vender a moeda e tiver lucro?
Se você vendeu moeda estrangeira em espécie e obteve lucro com a variação do câmbio, saiba que existe uma isenção de Imposto de Renda para vendas de até US$ 5.000,00 dentro do ano.
Caso o seu ganho ultrapasse esse limite de cinco mil dólares, o valor excedente sofrerá tributação. Nesse cenário, você precisará apurar o imposto no programa de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal, usando as alíquotas progressivas vigentes.
Como o Itaú ajuda você a ter mais clareza
Lidar com o Imposto de Renda exige organização, e prazos são fundamentais. A entrega do IRPF 2026 acontece entre 23 de março e 29 de maio. Deixar para a última hora aumenta o risco de instabilidade no sistema e pode atrasar a sua restituição.
Com o Superapp Itaú, você tem a sua vida financeira centralizada em um só lugar. Você acessa os seus informes de rendimentos com facilidade e acompanha todas as suas movimentações de forma clara. Assim, na hora de reunir os dados, o seu trabalho fica muito mais prático e rápido.
