O calendário do Simples Nacional mudou para as microempresas e empresas de pequeno porte que estão se preparando para 2027. A opção pelo regime, que tradicionalmente era feita em janeiro, passou a ser antecipada para o ano anterior.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, posteriormente alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026, que atualizou os prazos. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, empresas que ainda não fazem parte do regime podem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Há ainda uma segunda decisão para as empresas que estarão no Simples em 2027. Elas podem optar por manter o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do próprio regime ou recolher esses dois tributos pelas regras do regime regular. Nesse caso, a escolha pode ser feita até 30 de outubro de 2026.
São decisões diferentes e o impacto de cada uma depende das características e da situação financeira de cada empresa.
Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional?
A antecipação do calendário para a opção pelo Simples Nacional vale, principalmente, para empresas que ainda não fazem parte do regime e pretendem ingressar nele em 2027, além daquelas que possuem registro de exclusão futura. Ou seja, empresas que já estão no Simples Nacional e permanecem regulares não precisam fazer uma nova opção para continuar no regime, já que a permanência é automática.
Para quem pretende entrar no Simples em 2027, a solicitação acontece dentro do prazo definido para este ano. Nesse processo, podem ser considerados aspectos da situação fiscal e cadastral da empresa, como eventuais débitos, parcelamentos, obrigações acessórias, atividades exercidas e demais requisitos para ingresso.
Essa escolha não deve ser confundida com outra mudança trazida pela Resolução CGSN nº 186/2026: a possibilidade de empresas do Simples optarem pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. São decisões diferentes, com regras e prazos próprios.
Em entrevista ao Feito.Itaú, Rafael Santa Brígida, contador e empresário contábil, destacou que a antecipação do calendário reforça a importância de uma análise prévia. Segundo ele, avaliar a situação da empresa com antecedência pode ajudar na tomada de decisão e permitir um planejamento mais tranquilo diante do novo prazo.
Segundo o especialista, vale reunir informações como faturamento atual e projetado, perfil de clientes e fornecedores, compras, custos, despesas, margem de lucro e expectativa de crescimento para 2027 antes de tomar a decisão.
O MEI segue uma regra própria: o prazo para opção pelo SIMEI continua em janeiro. Também não há, para o MEI, opção pelo regime regular ou híbrido de CBS e IBS.
CBS e IBS: ficar no Simples ou adotar o regime regular?
A Reforma Tributária acrescenta uma decisão ao planejamento das empresas enquadradas no Simples Nacional. Elas poderão manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou optar pelo regime regular.
No primeiro modelo, CBS e IBS continuam na guia única do Simples. Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro seguirá nessa sistemática durante o primeiro semestre de 2027.
No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia unificada.
A análise pode envolver, além das alíquotas, fatores como o perfil de clientes e fornecedores, o volume de compras e insumos, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos, a atividade econômica, a estrutura de custos, a margem de lucro, a formação de preços e possíveis efeitos sobre a competitividade.
“Uma empresa que vende principalmente para outras empresas pode ter uma realidade completamente diferente de uma empresa que atende predominantemente o consumidor final”, explica Rafael.
A escolha pode ser revista
A opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027 pode ser feita até 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não fizer essa opção e mantiver os dois tributos no Simples Nacional terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de julho, para o segundo semestre.
As opções realizadas em 2026 também poderão ser canceladas. Tanto a opção pelo Simples Nacional para 2027 quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras atualizadas pela Resolução CGSN nº 194/2026.
Cinco pontos que podem entrar na análise tributária
Situação fiscal
Débitos, parcelamentos, obrigações acessórias e eventuais pendências fazem parte das informações relacionadas à situação fiscal da empresa.
Números do negócio
Faturamento atual e projetado, custos, despesas, margem de lucro e fluxo de caixa podem ajudar a compor um retrato financeiro da empresa.
Clientes, fornecedores e compras
O perfil dos compradores, o volume de insumos e as possibilidades de apropriação e transferência de créditos também podem fazer parte da análise.
Cenários possíveis
Os diferentes modelos podem produzir efeitos distintos sobre impostos, preços, margens, créditos e competitividade.
Apoio profissional
Contratos, características das operações e informações sobre transações interestaduais ou internacionais, quando houver, podem ser considerados em uma análise feita com apoio de profissionais especializados.

