Uma venda entre empresas poderá ter um fluxo diferente nos próximos anos. Com o split payment, previsto na Reforma Tributária, a parcela correspondente aos novos tributos poderá ser separada no momento da liquidação do pagamento, antes que o restante do valor chegue ao caixa da empresa.
O mecanismo faz parte do novo sistema de tributação do consumo, baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e terá início a cobrança da CBS . Já a substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, com adoção integral do novo modelo em 2033. A implementação do split payment também será feita por etapas, podendo começar de forma facultativa em operações entre contribuintes do regime regular e avançar posteriormente para uma abrangência maior.
Essa mudança pode alterar não apenas o caminho do dinheiro, mas também a relação entre recebimentos, créditos tributários e fluxo de caixa. Esses elementos ajudam a mostrar como o novo modelo pode se refletir na gestão financeira das empresas.
Como funciona o split payment
O split payment é um mecanismo que separa automaticamente a parcela dos tributos no momento do pagamento. Em vez de todo o valor da venda chegar primeiro à empresa para que os impostos sejam recolhidos depois, a parte correspondente à CBS a ao IBS é direcionada ao recolhimento desses tributos, enquanto o restante segue para a empresa vendedora.
Portanto, o pagamento é dividido entre o valor destino à empresa e o valor destinado aos tributos, sem que seja necessário fazer a separação posteriormente.
A implementação será gradual. Em 2026, o novo sistema de tributação sobre o consumo entra em uma fase de testes e adaptação, enquanto o split payment tem previsão de começar a ser utilizado a partir de 2027, inicialmente de forma opcional em operações entre empresas. Ao longo da transição, o mecanismo será ampliado por etapas e continuará convivendo com outras formas de recolhimento da CBS e do IBS.
Fluxo de caixa e capital de giro
Em entrevista exclusiva ao Feito.Itaú, o advogado e especialista em Direito Tributário Tomaz Maneschy, que atua no escritório Silveira Athias Advogados, voltado à advocacia empresarial, explica que o spli paymente também altera a dinâmica de entrada e saída de recursos das empresas.
“Atualmente, muitas empresas recebem o valor cheio da venda, incluindo a parcela dos tributos, e só fazem o recolhimento no mês seguinte. Esse intervalo cria um caixa temporário dentro da empresa, que deixará de existir com o split payment”, afirma ele .
Esse, porém, não é o único aspecto que pode influenciar os efeitos do novo modelo. Os créditos de CBS e IBS gerados nas compras da empresa poderão ser usados para compensar o valor dos tributos devidos. Por isso, o impacto sobre o capital de giro não será igual para todos os negócios.
Ele dependerá de fatores como o volume de compras que gera créditos, a proporção de vendas para outras empresas ou para o consumidor final, os prazos de pagamento e recebimento e o momento em que esses créditos estarão disponíveis para compensação.
A mudança também pode produzir reflexos sobre o fluxo de caixa, os prazos e meios de pagamento negociados com fornecedores e cliente, as políticas de preço, a entrada efetiva de recursos no caixa, a liberação de créditos tributários e a eventual necessidade de capital de giro. Ao mesmo tempo, o modelo pode reduzir riscos ligados à inadimplência tributária e facilitar o controle sobre valores recolhidos e pagos ao Fisco, já que a arrecadação ficará vinculada à operação.
Integração entre sistemas será essencial
A reforma também deve ampliar a necessidade de integração entre as áreas fiscal, financeira, contábil e de tecnologia dentro das organizações. O funcionamento do split payment dependerá da conexão entre emissão de nota fiscal, meios de pagamento, bancos, sistemas de gestão e apuração tributária.
Informações inconsistentes podem gerar retenções indevidas, diferenças de cálculo e necessidade de ajustes posteriores. “A nota precisará estar corretamente preenchida, com a classificação fiscal adequada, porque essas informações serão usadas para identificar a operação e calcular a parcela dos tributos”, destaca Maneschy.
Além da revisão de cadastros e documentos fiscais, mecanismos de conciliação automática podem ser usados no acompanhamento de valores pagos, tributos recolhidos, taxas financeiras e créditos tributários vinculados às operações.
Cancelamentos, devoluções, erros de classificação tributária ou divergências entre pagamento e nota fiscal também podem afetar caixa, créditos e apuração de impostos.
A regulamentação do split payment ainda deverá detalhar como funcionarão mecanismos de correção, retificação e devolução de valores pagos indevidamente. Parte dessas definições dependerá de normas complementares da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Pontos que podem ganhar atenção com a adaptação ao novo modelo
- Classificação fiscal de produtos e serviços;
- Cadastros e processos de emissão de notas fiscais;
- Impactos no fluxo de caixa e no capital de giro;
- Operações com maior volume de pagamentos eletrônicos;
- Contratos com fornecedores e parceiros comerciais;
- Rotinas de conciliação financeira e tributária;
- Regulamentação e os cronogramas da reforma tributária.

